ICMS
PUBLICIDADE IDENTIFICADORA DE INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO ESTADO
RESUMO: As empresas detentoras de benefícios ou incentivos fiscais, por intermédio do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado - CDI/MS, deverão dar publicidade do benefício recebido por meio de placa identificadora, em modelo padrão, aprovado pelo Conselho, constante do Anexo 01 da Deliberação a seguir, a ser instalada à frente do empreendimento incentivado.
DELIBERAÇÃO CDI/MS Nº 01-C, de 27.04.00
(DOE de 08.06.00)
"Dispõe sobre placa de publicidade identificadora de benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Estado."
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista apreciação favorável aprovada por unanimidade de votos em plenário, em reunião realizada em 27 de abril de 2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor divulgação dos benefícios ou incentivos fiscais oferecidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, como forma de motivar novos empreendedores, para aqui investirem, bem como informar ao público em geral, da existência de Programas Estaduais voltados ao fomento e ao apoio para instalação de novas indústrias,
DELIBERA:
Art. 1º - As empresas detentoras de benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado - CDI/MS, deverão dar publicidade do benefício recebido por meio de placa identificadora, em modelo padrão, aprovado pelo Conselho, constante do Anexo 01 desta Deliberação, a ser instalada à frente do empreendimento incentivado.
§ 1º - As empresas beneficiadas, em fase de instalação, deverão cumprir a exigência disposta no caput, desde sua fase inicial.
§ 2º - As empresas já instaladas, com benefícios fiscais em vigor e dele usufruindo, deverão também cumprir a exigência, a partir da publicação da presente Deliberação, após notificação oficial a ser feita pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado - CDI/MS, observando-se:
I - a empresa detentora do benefício ou incentivo fiscal, terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação prevista neste parágrafo, para a instalação da placa de que trata esta Deliberação, sob comunicação ao CDI/MS.
§ 3º - O cumprimento pelas empresas beneficiadas do disposto neste artigo será verificado por funcionários da Secretaria de Estado de Fazenda ou por técnicos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul - CODEMS, constituindo objeto de vistorias para efeito da concessão, revisão, prorrogação ou a apreciação de requerimentos envolvendo benefícios fiscais, podendo, o não cumprimento da exigência, a critério do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI/MS, acarretar a suspensão temporária do benefício, até sua regularização.
Art. 2º - A placa identificadora do benefício ou incentivo fiscal de que trata esta Deliberação deverá obedecer as especificações técnicas, disposição, tamanho, dimensão e cores, constantes do Anexo 01, que fica fazendo parte integrante desta Deliberação.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado - CDI/MS, poderá autorizar, em atendimento a requerimento da empresa interessada, a instalação da placa identificadora do benefício, em dimensões diferentes das previstas no Anexo 01, sem notificação do seu "lay-out", quando o tamanho padrão não se adequar ao espaço físico disponível à frente do empreendimento, devendo haver uma adaptação ao espaço disponível.
Art. 3º - As despesas decorrentes da confecção e instalação da placa prevista do Art. 1º desta Deliberação, serão de responsabilidade da empresa titular do benefício ou incentivo fiscal.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de maio de 2.000.
Moacir Kohl
Presidente do CDI/MS
Tito Vespasiano Beraldo de Ruchkys
Secretário Executivo do CDI/MS
Homologo:
José Orcirio Miranda dos Santos
Governador
ANEXO 01 À DELIBERAÇÃO Nº 1-C DO CDI/MS, DE 27 DE ABRIL DE 2000
PLACA PUBLICITÁRIA - INFORMAÇÕES TÉCNICAS E "LAY-OUT"
CORES/MEDIDAS: