ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO

RESUMO: O Decreto a seguir ratifica o Convênio ICMS nº 44/00 (Bol. INFORMARE nº 31-A/00).

DECRETO Nº 9.997, de 25.07.00
(DOE de 26.07.00)

Ratifica Convênio ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada no dia 7 de julho de 2000, bem como protocolos celebrados entre Estados, decreta:

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 44/00, de 7 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, página 9.

Art. 2º - São publicados juntamente com este Decreto:

I - os Convênios ICMS nº 38/00 a 43/00, 45/00 e 46/00, de 7 de julho de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, páginas 7 a 10;

II - o Convênio ECF nº 1/00, de 7 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, página 7;

III - o Ajuste SINIEF nº 2/00, de 7 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, página 7;

IV - os Protocolos ICMS nºs 14/00 a 27/00, de 7 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, páginas 10 a 13;

V - por suas ementas e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS nº 13/00, de 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de junho de 2000, Seção I, página 32 e os Protocolos ICMS nºs 28/00 e 29/00, ambos de 7 de julho de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, páginas 13 e 14.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 25 de julho de 2000.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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