ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 9.902
RESUMO: Acrescentado dispositivo ao Anexo II do RICMS, relacionado com o diferimento do lançamento e do pagamento do imposto.
DECRETO Nº 9.902,
de 08.05.00
(DOE de 09.05.00)
Acrescenta dispositivo ao Anexo II ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso III ao art. 10 do Anexo II (aprovado pelo Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000) ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"Aves, Caprino, Eqüino, Ovino ou Suíno
III - dos produtos resultantes do seu abate, no caso de operações com aves, caprino, eqüino, ovino ou suíno.".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de maio de 2000.
Campo Grande, 08 de maio de 2000.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda