ICMS
CONVÊNIO E PROTOCOLOS - RATIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
RESUMO: Ficam ratificados e aprovados os Convênios e Protocolos expressamente mencionados no Decreto a seguir.
DECRETO Nº 9.826,
de 25.02.00
(DOE de 28.02.00)
Ratifica Convênio ICMS e publica Protocolos ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada no dia 2 de fevereiro de 2000, bem como protocolos celebrados entre Estados, decreta:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 01/00, de 2 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de fevereiro de 2000, Seção I, página 3.
Art. 2º - São publicados juntamente com este Decreto:
I - o Protocolo ICMS 02/00, de 1º de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de fevereiro de 2000, Seção I, página 13;
II - por sua ementa e para sistematização de controle numérico:
a) o Protocolo ICMS 01/00, de 26 de janeiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de janeiro de 2000, Seção I, página 9;
b) o Protocolo ICMS 03/00, de 1º de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 7 de fevereiro de 2000, Seção I, página 9;
c) o Protocolo ICMS 04/00, de 9 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de fevereiro de 2000, Seção I, página 5.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2000.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda