ICMS
PROTOCOLOS ICMS - PUBLICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir publica os Protocolos ICMS que menciona, os quais deixamos de transcrever nesta oportunidade, tendo em vista que os mesmos já constaram no Suplemento Especial nº 10/99 e no Bol. INFORMARE nº 50-B/99.
DECRETO Nº 9.732,
de 17.12.99
(DOE de 20.12.99)
Publica Protocolos relativos ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em publicar protocolos celebrados entre Estados, decreta:
Art. 1º - Ficam publicados juntamente com este Decreto:
I - o Protocolo ICMS 24/99, de 22 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 1999, Seção I, página 23;
II - por suas ementas e para sistematização de controle numérico:
a) o Protocolo ICMS 20/99, de 13 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de novembro de 1999, Seção I, página 20;
b) o Protocolo ICMS 21/99, de 22 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de novembro de 1999, Seção I, página 20;
c) o Protocolo ICMS 22/99, de 12 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de novembro de 1999, Seção I, página 20;
d) o Protocolo ICMS 23/99, de 23 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 1999, Seção I, página 23.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1999.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda