ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS E AJUSTES SINIEF

RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir ratifica os Convênios e Ajustes Sinief que menciona.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, de 30.05.00
(DOE de 01.06.00)

Ratifica Convênios ICMS 24/99; 25/99 a 30/99, 82/99 a 86/99 , 88/99 a 90/99, 93/99, 95/99 a 97/99, 01/00 e 02/00; Ajustes SINIEF 12/99 a 19/99; Convênios ECF 5/99 a 7/99; votados pelo Conselho Estadual de Política Fazendária (CONFAZ).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 63, XXI da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 24/99; 25/99 a 30/99, 82/99 a 86/99 , 88/99 a 90/99, 93/99, 95/99 a 97/99, 01/00 e 02/00; Ajustes SINIEF 12/99 a 19/99; Convênios ECF 5/99 a 7/99; votados pelo Conselho Estadual de Política Fazendária (CONFAZ).

Parágrafo único - Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo nº 057/00 da Assembléia Legislativa.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 30 de maio de 2000.

Deputado Londres Machado
Presidente

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