ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.164/00
RESUMO: Acrescentado o parágrafo 8º ao art. 68 do RICMS, que trata da transferência de saldos credores acumulados.
DECRETO Nº
10.164, de 12.12.00
(DOE de 13.12.00)
Acrescenta o § 8º ao art. 68 do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 8º ao art. 68 do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), com a seguinre redação:
"§ 8º - Mediante autorização prévia do Secretário de Estado de Receita e Controle e observadas as condições estabelecidas no respectivo ato, o contribuinte pode realizar a transferência de que trata o inciso II do caput deste artigo em hipóteses diversas daquelas neste previstas."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2000.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Receita e Controle