VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Isenção

A Instrução Normativa SRF nº 32, de 23.03.00 (DOU de 29.03.00), estabeleceu as normas a serem observadas para fins de utilização da isenção do imposto nas aquisições de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

Tal isenção se aplica às pessoas portadoras de deficiência física, que não possam dirigir veículos comuns, que adquirirem automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, movido a combustível de origem renovável, classificado na posição 8703 da Tipi, que apresente características especiais.

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