FUMO - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Nova Sistemática

A Instrução Normativa SRF nº 61, de 30.05.00, dispõe que o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, ficam sujeitos ao IPI sob o regime tributário instituído pela Lei nº 7.798, de 1989, com efeitos a partir dos fatos geradores de junho/00.

Os valores do IPI por unidade de produto foram estabelecidos por meio do Ato Declaratório SRF nº 40, de 30.05.00.

Índice Geral Índice Boletim