CANCELAMENTO,
RETIFICAÇÃO E
COMPROVAÇÃO DE DARF - REDARF
Sumário
1. UTILIZAÇÃO
O Redarf é utilizado para retificar quaisquer campos do Darf, exceto os relativos a valores de receita e encargos, além de cancelar e confirmar pagamentos.
O quadro 4 do formulário deverá ser preenchido com os motivos que levaram à apresentação do pedido.
Nota:O agente arrecadador de receitas federais (rede bancária) deverá apresentar o Redarf nas Delegacias Especiais de Instituições Financeiras, relativamente à 7ª e 8ª Regiões Fiscais.
2. APRESENTAÇÃO DO REDARF
O Redarf será apresentado pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, ou pelo agente arrecadador de receitas federais (rede bancária), na unidade da SRF de sua jurisdição.
3. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Deve ser utilizado um formulário Redarf para cada uma das hipóteses previstas: cancelamento, retificação ou comprovação de pagamento.
O mesmo formulário poderá abranger mais de um recolhimento, independentemente do tributo a que se refiram, desde que relativos à mesma hipótese (cancelamento, retificação ou comprovação).
Não serão considerados os pedidos de retificação que impliquem o desdobramento do Darf em dois ou mais documentos.
Nota: A retificação de valor total, de data de arrecadação ou de cancelamento de Darf, só poderá ser efetuada se for solicitada pelo banco, que a justificará devidamente. A retificação do código do Simples (6106) só poderá ser feita em caso de erro no preenchimento.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
4.1 - Pessoa Jurídica
1. Formulário Redarf, preenchido e assinado pelo responsável pela pessoa jurídica;
2. Relação de Darf anexados ao requerimento, em duas vias, caso o pedido refira-se a mais de um recolhimento;
3. Original e cópia simples do Darf a ser retificado. Na impossibilidade de sua apresentação, o quadro 5 do formulário Redarf deverá ser preenchido com os seguintes dados do pagamento: data do vencimento, data do pagamento, código da receita e valor pago;
4. Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto/ata/declaração de firma individual) e última alteração;
5. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente.
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
Notas:
1. O quadro 4 do formulário Redarf deverá ser preenchido com os motivos que levaram à apresentação do pedido;
2. Na hipótese de alteração de CGC/CNPJ deverá constar no campo 7 do formulário ou em documento à parte, autorização expressa do contribuinte titular do CGC/CNPJ originalmente registrado no Darf, além da assinatura do requerente. Deverão ser anexadas cópias autenticadas do Contrato Social ou alteração contratual de ambas as pessoas jurídicas, que identifiquem os signatários do pedido.
4.2 - Pessoa Física
1. Formulário Redarf preenchido e assinado pelo contribuinte;
2. Original e cópia simples do Darf a ser retificado. Na impossibilidade de sua apresentação, o quadro 5 do formulário Redarf deverá ser preenchido com os seguintes dados do pagamento: data do vencimento, data do pagamento, código da receita e valor pago;
3. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente.
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
Notas:
1 - Na hipótese de alteração de CPF deverá constar no campo 7 do formulário ou em documento à parte, autorização expressa do contribuinte(declaração de anuência) do titular do CPF originalmente registrado no Darf, além da assinatura do requerente;
2 - No caso de retificação de Darf com CPF de pessoa falecida, apresentar autorização do inventariante, meeiro, herdeiro ou legatário, juntamente com original ou cópia autenticada de documento que comprove essa condição.
5. AGENTE ARRECADADOR
O agente arrecadador poderá pedir retificação ou cancelamento de Darf nas seguintes hipóteses:
1. Erro de moeda, independentemente desse ter sido cometido na transcrição do documento ou provocado por lapso no preenchimento do campo próprio pelo contribuinte;
2. Prestação de contas do mesmo Darf por mais de uma vez;
3. Cheque não honrado;
4. Erro de transcrição de quaisquer campos do Darf;
5. Quando houver débito automático de prestação de parcelamento em conta-corrente, somente nos casos em que o contribuinte tenha apresentado liminar em mandado de segurança.
Não serão considerados os pedidos formulados por agentes arrecadadores de receitas federais solicitando retificação de campos do Darf preenchidos com erro pelo contribuinte, ressalvado o caso de erro de moeda.
Fundamento Legal:
Instrução Normativa SRF nº 48/95.