INCOTERMS
Termos Internacionais de Comércio - Exportação 

Sumário

1. ASPECTOS GERAIS

Os "Incoterms" estabelecem um conjunto de regras para interpretação de termos comerciais usuais nas transações comerciais.

São fixados pela Câmara de Comércio Internacional - CCI. A publicação da CCI que atualmente trata dos "Incoterms" é a de nº 460, de 1990.

Na prática, quando o vendedor (exportador) e o comprador (importador) elegem um "Incoterm" que vai reger a negociação, eles já estão definindo um contrato comercial, inclusive quanto ao preço total da transação, uma vez que cada um dos termos regulamenta as responsabilidades das partes e define o local de entrega (transferência de propriedade da mercadoria do vendedor para o comprador). Assim, eles não devem escolher um termo internacional de comércio e depois fixarem cláusulas que são incompatíveis com aquela condição.

2. OS "INCOTERMS" NA EXPORTAÇÃO

2.1 - Ex Works (... Named Place) - "EXW"

A Partir do Local de Produção (local designado).

Nesse termo o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixas de papelão, sacos, caixotes, etc.). A negociação se realiza no próprio estabelecimento do exportador.

Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências para retirada da mercadoria do país do vendedor; embarque para o Exterior; contratar frete e seguros internacionais, etc.

Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.

2.2 - Free Carrier (... Named Place) - "FCA": Transportador Livre (Local Designado)

Nesse termo o vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para exportação, aos cuidados do transportador, no local designado.

Por conseguinte, cabe ao comprador (importador) contratar frete e seguro internacionais.

Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

2.3 - Free Alongside Ship (... Named Port of Shipment) - "FAS": Livre no Costado do Navio (Porto de Embarque Designado)

Nesse termo a responsabilidade do vendedor (exportador) se encerra quando a mercadoria for colocada ao longo do navio transportador, no porto de carga. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador (importador).

Esse termo só pode ser utilizado em transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre).

2.4 - Free on Board (... Named Port of Shipment) - "FOB": Livre a Bordo do Navio (Porto de Embarque Designado)

Nesse termo a responsabilidade do vendedor (exportador) vai até a colocação da mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque.

Ressalte-se que o transportador internacional é contratado pelo comprador (importador). Logo, na venda "FOB", o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria.

Esse termo só pode ser utilizado em transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre).

2.5 - Cost And Freight (... Named Port of Destination) - "CFR": Custo e Frete (Porto de Destino Designado)

Nesse termo o vendedor assume todos os custos, inclusive a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.

Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria é transferido do vendedor para o comprador ainda no porto de carga. Assim, a negociação (venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país do vendedor.

Esse termo só pode ser usado nos transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre).

2.6 - Cost, Insurance and Freight (... Named Port of Destination) - "CIF": Custo, Seguro e Frete (Porto de Destino Designado)

Nesse termo o vendedor (exportador) tem as mesmas obrigações que no "CFR" e, adicionalmente, a obrigação de contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.

Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador, o comprador deve observar que no termo "CIF" o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima.

Esse termo só pode ser usado nos transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre).

2.7 - Carriage Paid to (... Named Place of Destination) - "CPT": Transporte Pago Até ... (Local de Destino Designado)

Nesse termo o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria até o local designado.

Os riscos de perdas e danos da mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos pelo vendedor para o comprador, quando a mercadoria é entregue à custódia do transportador.

Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive o multimodal.

2.8 - Carriage And Insurance Paid to (... Named Place of Destination) - "CIP": Transporte e Seguros Pagos Até ... (Local de Destino Designado)

Nesse termo o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no "CPT" e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional.

O comprador deve observar que no termo "CIP" o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura mínima, posto que a venda ainda está se processando no país do vendedor.

Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

2.9 - Delivered at Frontier (... Named Place) - "DAF": Entrega na Fronteira (Local Designado)

Nesse termo o vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, em um ponto da fronteira indicado e definido de maneira mais precisa possível. A entrega da mercadoria ao comprador ocorre em um ponto anterior ao posto alfandegário do país limítrofe.

O termo "DAF" pode ser utilizado por qualquer modalidade de transporte. Contudo, ele é usualmente empregado quando a modalidade de transporte é rodoviária ou ferroviária.

2.10 - Delivered Ex Ship (... Named Port of Destination) - "DES": Entrega a Partir do Navio (Porto de Destino Designado)

Nesse termo o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é entregue ao comprador a bordo do navio, no porto de descarga.

A retirada da mercadoria do navio e o desembaraço para importação devem ser providenciados pelo comprador (importador).

Esse termo só pode ser usado nos transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre).

2.11- Delivered Ex Quay (... Named Port of Destination) - "DEQ": Entrega a Partir do Cais (Porto de Destino Designado)

Nesse termo o vendedor completa suas obrigações quando tiver a mercadoria sido colocada à disposição do comprador, no cais do porto de descarga.

O vendedor assume todos os riscos de perdas e danos das mercadorias, durante a viagem internacional, além de ter que pagar os impostos e encargos do país do comprador.

Esse termo só pode ser usado nos transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre).

2.12 - Delivered Duty Unpaid (... Named Place of Destination) - "DDU": Entrega Com Direitos Não-Pagos (Local de Destino Designado)

Nesse termo o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando as mercadorias tiverem sido postas em disponibilidade no local designado do país do comprador.

Todos os riscos de perdas e danos das mercadorias são assumidos pelo vendedor até a entrega no local designado.

O vendedor também tem que assumir os custos das formalidades alfandegárias do país do comprador.

Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte.

2.13 - Delivered Duty Paid (... Named Place of Destination) - "DDP": Entrega Com Direitos Pagos (Local de Destino Designado)

Esse termo é idêntico ao "DDU", além do que o vendedor deverá arcar com os custos tributários e os encargos do país do comprador.

Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte.

 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O ideal é que o exportador possa realizar negócios cuja entrega se processe no país do comprador, posto que, dessa forma, ele está ampliando seu poder de barganha. Em outras palavras, o exportador, ao assumir responsabilidades na negociação, está possibilitando o crescimento de sua margem de lucro.

Nos termos "DEQ", "DES", "DDU" e "DDP" é comum a exportação se processar "em consignação", ou seja, o exportador embarca a mercadoria em seu próprio nome ou do consignatário por ele contratado e realiza a venda no destino.

Quando o termo internacional de comércio exige que o exportador efetue remessas ao Exterior para custear despesas de sua responsabilidade que, posteriormente, serão ressarcidas pelo comprador estrangeiro, ele deverá se dirigir à Secretaria de Comércio Exterior - Secex, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo - MICT. Em outras palavras, nesses casos, o exportador deve formular pedido de remessa financeira ao Exterior, além da efetivação do Registro de Exportação - RE.

Fonte:
Secretaria de Comércio Exterior - Secex (www.mdic.gov.br/secex).

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