VEÍCULOS
AUTOMOTORES NOVOS
Redução de Base de Cálculo
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Estado de Rondônia, através do Decreto nº 8.944/99, traz uma redução de base de cálculo para veículos novos.
Nesta matéria iremos analisar o benefício e as condições para utilização do mesmo.
2. DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
De 1º de janeiro a 31 de outubro de 2000, a base de cálculo será reduzida em 29,41% nas operações internas e de importação com os veículos novos, a seguir relacionados de acordo com os respectivos códigos de classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria-Sistema Harmonizado (NBM/SH) (Convs. 37/92, 132/92, 57/93, 129/97 e 71/99).
No caso de exigência de ICMS relativo à diferença de alíquota, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a carga tributária total seja equivalente a 12% (doze por cento).
2.1 - Relação Dos Veículos Beneficiados
Nº CÓD. NBM/SH | |
01 | 8701.20.0200 |
02 | 8701.20.9900 |
03 | 8702.10.0100 |
04 | 8702.10.0200 |
05 | 8702.10.9900 |
06 | 8704.21.0100 |
07 | 8704.22.0100 |
08 | 8704.23.0100 |
09 | 8704.31.0100 |
10 | 8704.32.0100 |
11 | 8704.32.9900 |
12 | 8706.00.0100 |
13 | 8706.00.0200 |
14 | 8702.90.0000 |
15 | 8703.21.9900 |
16 | 8703.22.0101 |
17 | 8703.22.0199 |
18 | 8703.22.0201 |
19 | 8703.22.0299 |
20 | 8703.22.0400 |
21 | 8703.22.0501 |
22 | 8703.22.0599 |
23 | 8703.22.9900 |
24 | 8703.23.0101 |
25 | 8703.23.0199 |
26 | 8703.23.0201 |
27 | 8703.23.0299 |
28 | 8703.23.0301 |
29 | 8703.23.0399 |
30 | 8703.23.0401 |
31 | 8703.23.0499 |
32 | 8703.23.0500 |
33 | 8703.23.0700 |
34 | 8703.23.1001 |
35 | 8703.23.1002 |
36 | 8703.23.1099 |
37 | 8703.23.9900 |
38 | 8703.24.0101 |
39 | 8703.24.0199 |
40 | 8703.24.0201 |
41 | 8703.24.0299 |
42 | 8703.24.0300 |
43 | 8703.24.0500 |
44 | 8703.24.0801 |
45 | 8703.24.0899 |
46 | 8703.24.9900 |
47 | 8703.32.0400 |
48 | 8703.32.0800 |
49 | 8703.33.0200 |
50 | 8703.33.0400 |
51 | 8703.33.0800 |
52 | 8703.33.9900 |
53 | 8704.21.0200 |
54 | 8704.31.0200 |
3. CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO
O benefício em tela, com relação aos veículos elencados nos itens 14 a 54 acima, fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com o Fisco do Estado de Rondônia, que estabelecerá, em Resolução do Coordenador da Receita Estadual, as condições para operacionalização do regime de substituição tributária, especialmente quanto à fixação da base de cálculo do ICMS.
A concessão do presente benefício condiciona-se também à não utilização, por parte do contribuinte substituído, de qualquer crédito fiscal sob alegativa de diferença do imposto entre o preço base de cálculo e o preço praticado.
Após a celebração do Termo de Acordo a que se refere o parágrafo anterior, o Fisco encaminhará ao sujeito passivo por substituição relação nominando os contribuintes substituídos optantes e a data de início de fruição do benefício.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.