TRIBUTAÇÃO DE CARNE BOVINA
Crédito Presumido

Sumário

 1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria iremos analisar a tributação da carne bovina no Estado de Rondônia, conforme prevê o Item 4 da Tabela II do Anexo IV do Decreto nº 8.321/98, na redação atualizada pelo Decreto nº 9, ICMS/RO.

 2. CRÉDITO PRESUMIDO

Até 31 de dezembro de 2000, será concedido um crédito presumido no percentual de 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor do imposto incidente nas saídas internas e interestaduais de carne bovina, inclusive miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento).

3. CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO

A fruição do benefício supracitado:

a) depende de que o contribuinte:

1 - seja detentor do Regime Especial para manutenção do diferimento, previsto no inciso I do artigo 648 do Regulamento do ICMS;

2 - opte formalmente pelo tratamento tributário diferenciado junto à Agência de Rendas de sua jurisdição;

3 - apresente ao Fisco nos prazos legais, os documentos relativos ao abate de gado, previstos na Resolução Conjunta nº 019/99/Gab/Sefaz/Cre, de 31 de agosto de 1999;

3.1 - Forma de Recolhimento do Imposto

a) fica condicionada a que o contribuinte:

1 - recolha o imposto devido na seguinte conformidade:

1.1 - saídas da 1ª (primeira) quinzena do mês: no dia 15 (quinze) do mês subseqüente;

1.2 - saídas da 2ª (segunda) quinzena do mês: no último dia do mês subseqüente;

2 - anote no quadro "Informações Complementares" do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Dare, a seguinte expressão: "Pagamento do ICMS ref. às saídas realizadas na ___ (1ª ou 2ª, conforme o caso) quinzena do mês ___ / ___ - ICMS DEVIDO: R$- ____; Créd. Presumido (66,66%): R$- ___; ICMS a pagar: R$- ____ - Item 4, da Tabela II, do Anexo IV, do Regulamento do ICMS".

3.2 - Vedação Dos Créditos de Aquisições

Implica na vedação do aproveitamento de quaisquer outros créditos relativos à entrada de mercadorias, bens ou serviços, inclusive os concedidos por Lei de Incentivo Fiscal.

4. ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO NA GIAM

O imposto recolhido na conformidade do item 3.1 anterior será lançado como crédito no campo 890 - "Outros Créditos" da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - Giam.

O não-cumprimento das disposições acima implica no cancelamento de todos os Regimes Especiais concedidos ao contribuinte.

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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