MAPA RESUMO ECF
Procedimento Para Confecção

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Mapa Resumo ECF deve ser escriturado pelos estabelecimentos que utilizem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Nesta matéria iremos analisar os procedimentos para confecção do Mapa Resumo, observando o artigo 514 do Decreto nº 8.321/98 do RICMS/RO.

2. DO MAPA RESUMO ECF

Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar o Mapa Resumo ECF mediante prévia autorização do Fisco.

Relativo ao Mapa Resumo ECF, será permitido:

a) supressão das colunas não utilizáveis pelo estabelecimento;

b) acréscimo de indicações de interesse do usuário, desde que não prejudiquem a clareza dos documentos;

c) dimensionamento das colunas de acordo com as necessidades do estabelecimento;

d) indicação de eventuais observações em seguida ao registro a que se referirem ou ao final do período diário, com as remissões adequadas.

Os registros das indicações previstas nos incisos IX a XVII do artigo 514 do RICMS/RO serão efetivados em tantas linhas quantas forem as situações tributárias das operações correspondentes.

A identificação dos lançamentos de que trata o inciso X do artigo 514 supracitado pode ser feita por meio de códigos, indicando-se no próprio documento a respectiva decodificação.

O Mapa Resumo ECF deve ser conservado, em ordem cronológica, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de sua emissão.

2.1 - Da Dispensa do Mapa Resumo ECF

O Mapa Resumo ECF poderá ser dispensado para estabelecimentos que possuam até 3 (três) ECFs e não utilizem os procedimentos previstos nos artigos 518, 519 e 520 do RICMS/RO.

2.2 - Lançamento Através da Fita Detalhe

Na impossibilidade de emissão do primeiro cupom de leitura (leitura X), deverá o usuário lançar os valores apurados através da soma da fita detalhe no campo "Observações" do Mapa Resumo ECF ou do livro Registro de Saídas, acrescendo os mesmos aos valores das respectivas situações tributárias do dia.

3. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Mapa Resumo ECF será emitido, no mínimo, em três vias, com a seguinte destinação:

a) 1ª Via - contabilidade;

b) 2ª Via - Fisco;

c) 3ª Via - arquivo.

4. MODELO DO MAPA RESUMO ECF

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 Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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