IMPRESSOS FISCAIS CONFECCIONADOS POR GRÁFICA DE OUTRO ESTADO, SOB
ENCOMENDA DE CONTRIBUINTE DO ESTADO DE RONDÔNIA

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A confecção de impressos para fins fiscais somente poderá ser efetuada por estabelecimento gráfico credenciado junto à Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, conforme preconiza o art. 795 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 8.321/98.

Os estabelecimentos gráficos localizados em outros Estados, que tiverem interesse em confeccionar impressos para fins fiscais, encomendados por contribuintes rondonienses, deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

 2. INSCRIÇÃO ESTADUAL - SOLICITAÇÃO

A inscrição ou alteração cadastral será solicitada em formulário próprio denominado Ficha de Atualização Cadastral - FAC, conforme modelo Anexo ao Regulamento do ICMS, preenchida e apresentada em 03 (três) vias no Departamento de Arrecadação - Dear desta Coordenadoria, e deverá conter as seguintes informações por parte do contribuinte e da fiscalização, conforme o caso, entre outras julgadas necessárias pelo Fisco:

1) impressão legível de carimbo padronizado ou etiqueta com número de inscrição no CAD/ICMS;

2) natureza da solicitação, código da situação, quando tratar-se de alteração da situação, data de referência, e o número da FAC atribuído pelo sistema;

3) número do CNPJ do estabelecimento;

4) endereço completo do contribuinte no outro Estado, com as seguintes informações: endereço para correspondência, telefone, quadra, lote, bairro, distrito e município;

5) nome, cargo, endereço, telefone, CEP, número do documento de identidade e do CPF, percentual de participação, assinaturas dos responsáveis e as datas de início e fim da participação;

6) descrição e código das atividades econômicas, tipo de estabelecimento, regime de pagamento, nº de UPF (no caso de regime de pagamento por estimativa ou eventual), regime de enquadramento (conforme legislação específica), valor do capital social, data do início da atividade, e a área física coberta utilizada pela empresa em metros quadrados;

7) nome/razão social, CNPJ-MF ou CPF, número de inscrição no CRC, endereço, CEP, telefone, assinatura do contador ou organização contábil responsável, assim como as datas de início e fim da escrituração, esta última quando for o caso;

8) informação se os livros fiscais ficarão no escritório contábil ou no estabelecimento;

9) informação se o contador é ou não funcionário do contribuinte; croquis do endereço do estabelecimento e do endereço do contador ou organização contábil (preenchimento obrigatório);

10) nome, cargo (preenchido conforme o § 3º do art. 128 do Regulamento do ICMS), número da identidade, data da expedição, órgão expedidor e unidade da Federação do documento de identidade do responsável pela empresa;

11) local, data e assinatura do responsável pela empresa, com a declaração que são verdadeiras, sob pena da lei, as informações ora prestadas;

12) número do protocolo, data com carimbo datador no dia do recebimento do processo;

13) parecer fiscal com a justificativa sobre o deferimento ou não do pedido de inclusão ou alteração; homologação no campo próprio da FAC, com aposição da data, assinatura, carimbo e matrícula;

14) número do Aviso de Recebimento - AR e data do recebimento da intimação.

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Deverão ser anexados à Ficha de Atualização Cadastral - FAC, os seguintes documentos referentes ao Estado onde se localizar o estabelecimento gráfico, por cópia reprográfica autenticada:

1) instrumento constitutivo de personalidade jurídica atualizado e devidamente arquivado na Junta Comercial ou no Registro de Pessoas Jurídicas, a saber, conforme o caso:

a) contrato social da sociedade de pessoas;

b) estatuto ou ata da assembléia de constituição da sociedade de capitais;

c) instrumento legal ou contratual respectivo do órgão da administração pública direta ou indireta;

d) declaração de firma individual;

2) Certificado de Atividade Gráfica expedida pelo Sindicato das Empresas Gráficas;

3) documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

4) alvará de licença da Prefeitura do município;

5) documentos de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) dos responsáveis;

6) contrato de locação ou documento que comprove a propriedade do imóvel;

7) certidão negativa de tributos estaduais do estabelecimento e dos sócios ou titular de firma individual;

8) documento de arrecadação, comprobatório do recolhimento da taxa correspondente;

9) Declaração de Imposto de Renda dos sócios, referente aos 02 (dois) últimos exercícios;

10) comprovação de endereço para correspondência através de cópia autenticada pelo servidor do Fisco de conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária;

11) instrumento particular de procuração outorgando poderes para um representante sediado no Estado de Rondônia cuidar dos interesses do estabelecimento gráfico junto ao Fisco Rondoniense.

Quando ocorrer mudança de endereço do representante de que trata o item 11 anterior, o estabelecimento gráfico deverá comunicar ao Departamento de Arrecadação - Dear.  

4. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

O estabelecimento gráfico está sujeito às seguintes obrigações acessórias:

1) a apresentação da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, nos termos do art. 797-A do Regulamento do ICMS;

2) a escrituração do livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais - Ridof - modelo 5;

3) a manutenção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6;

4) a apresentação da Autorização para impressão de Documentos Fiscais - AIDF, nos termos do art. 803 do Regulamento do ICMS, antes de confeccionar impressos para fins fiscais encomendados por contribuintes deste Estado;

5) o Termo de Depósito e Guarda, nos termos do item 15 da Instrução Normativa nº 012/GAB/CRE, de 02 de dezembro de 1999.

Fundamento Legal:
Resolução GAB/CRE nº 001, de 31.01.2000, do Coordenador da Receita Estadual.

Índice Geral Índice Boletim