Sumário
1. DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
O contribuinte substituído, na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto retido, emitirá documento fiscal de subsérie distinta, exceto quando se tratar de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sem destaque do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte declaração: "imposto recolhido por substituição tributária nos termos do RICMS" (artigo 88 do Decreto nº 8.321/98 do RICMS/RO).
1.2 - Do Estabelecimento Transportador
O estabelecimento transportador que realizar prestação de serviço em conformidade com o artigo 78 do RICMS/RO, no que diz respeito a mercadoria com imposto retido, emitirá o respectivo documento fiscal sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos, a expressão: "imposto compreendido na substituição tributária da mercadoria - artigo 101 do RICMS/RO".
2. DA ESCRITURAÇÃO FISCAL - CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO
O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria recebida com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas (RE) e o Registro de Saídas (RS) na forma prevista neste regulamento, utilizando as colunas "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto".
Fica facultada a indicação, na coluna "Observações", do valor do imposto retido, exceto em relação às operações interestaduais.
2.1 - Nota Fiscal Com Mercadorias Tributadas e Com Substituição Tributária
Na escrituração do livro Registro de Entradas (RE) de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".
3. ESCRITURAÇÃO DO ESTABELECIMENTO TRANSPORTADOR
O estabelecimento de transportador que realizar prestação de serviço nos termos do artigo 101 do RICMS/RO, relativamente à mercadoria com imposto retido, escriturará no livro Registro de Saídas (RS) o documento fiscal que emitir, utilizando as colunas "Valor Contábil" e "Outras" de "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" fazendo constar na coluna "Observações" a expressão "Transporte de Mercadoria Sujeita à Substituição Tributária".
3.1 - Escrituração do Livro de Apuração do ICMS
Diante da impossibilidade de inclusão dos valores referentes a frete ou seguro na base de cálculo do ICMS, por serem esses valores desconhecidos do sujeito passivo por substituição tributária, o recolhimento do imposto sobre as referidas parcelas será efetuado pelo destinatário, na forma prevista no artigo 95 do RICMS/RO, desde que tal condição seja indicada no correspondente documento fiscal.
Na hipótese do item anterior, o destinatário da mercadoria lançará o imposto a pagar referente a frete ou seguro no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Substituição Tributária sobre Frete e/ou Seguro", no período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedado o aproveitamento do crédito.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.