TABELA DO FRETE
Base de Cálculo Nas Prestações de Serviços de Transporte de Carga

  Sumário

1. INTRODUÇÃO

O artigo 41 do Decreto nº 1.944/89 - RICMS/MT dispõe que o valor mínimo das operações ou prestações poderá ser fixado em pauta expedida pela Secretaria de Fazenda. Baseado neste artigo o Estado do Mato Grosso, através da Portaria Sefaz nº 59, de 24.08.00, criou uma tabela para cálculo do Serviço de Transportes.

Essa tabela foi baseada nos preços do frete no mercado obtidos conforme coleta.

2. DA PAUTA FISCAL

A pauta poderá ser modificada a qualquer tempo, para inclusão ou exclusão de mercadorias ou serviço, podendo ser aplicada em uma ou mais regiões do Estado, tendo em conta categorias, grupos ou setores de atividades econômicas e ter seu valor atualizado sempre que necessário.

Havendo discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele declarado, que prevalecerá como base de cálculo.

3. TABELA DO FRETE

O anexo da Portaria Sefaz nº 59/00 traz a tabela do frete, publicada a seguir, relativa à base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de carga frigorífica, grãos "in natura" e demais cargas secas não fracionadas, realizadas por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.

Nas prestações de serviços de transporte de grãos "in natura" somente são considerados na pauta de frete os produtos agrícolas, grãos a granel e ensacados, ficando excluídos os empacotados.

4. ANEXO DA PORTARIA Nº 059/2000

Nº de Ordem Distância
em Km
Carga Seca
n/Francionada
Frete - Peso
R$/ton.
Carga
Frigorífica
Frete - Peso
R$/ton.
Transp. Grãos
"in natura"
Frete - Peso
R$/ton.

001

0001 a 0050

15,50

22,68

10,80

002

0051 a 0100

17,30

25,20

12,00

003

0101 a 0150

19,00

27,72

13,20

004

0151 a 0200

21,00

30,24

14,50

005

0201 a 0250

22,50

32,76

15,80

006

0251 a 0300

24,50

36,12

17,00

007

0301 a 0350

26,25

39,06

18,30

008

0351 a 0400

28,00

42,50

19,60

009

0401 a 0450

30,15

44,52

21,00

010

0451 a 0500

32,24

47,62

22,50

011

0501 a 0550

34,35

51,07

24,00

012

0551 a 0600

36,50

53,25

25,50

013

0601 a 0650

38,70

56,11

27,00

014

0651 a 0700

40,50

59,05

28,60

015

0701 a 0750

42,50

61,99

30,20

016

0751 a 0800

44,60

65,43

31,80

017

0801 a 0850

46,80

68,37

33,20

018

0851 a 0900

49,00

70,56

34,50

019

0901 a 0950

51,50

73,08

35,90

020

0951 a 1000

53,20

75,93

37,30

021

1001 a 1100

57,00

79,80

40,00

022

1101 a 1200

61,15

83,52

42,80

023

1201 a 1300

65,00

97,76

45,60

024

1301 a 1400

69,00

99,80

48,40

025

1401 a 1500

73,00

103,32

51,20

026

1501 a 1600

77,20

108,16

53,10

027

1601 a 1700

81,37

114,24

56,50

028

1701 a 1800

85,40

124,80

59,20

029

1801 a 1900

89,60

126,60

62,30

030

1901 a 2000

93,80

128,13

65,50

031

2001 a 2200

102,20

132,35

70,20

032

2201 a 2400

110,70

140,40

76,30

033

2401 a 2600

118,60

153,92

83,50

034

2601 a 2800

126,50

168,40

85,40

035

2801 a 3000

134,60

183,32

93,10

036

3001 a 3200

142,40

193,20

97,20

037

3201 a 3400

150,30

209,07

106,50

038

3401 a 3600

158,40

216,55

109,60

039

3601 a 3800

166,50

223,18

114,80

040

3801 a 4000

174,40

239,40

119,10

041

4001 a 4200

182,30

250,32

126,70

042

4201 a 4400

190,30

260,40

133,10

043

4401 a 4600

198,10

273,00

138,90

044

4601 a 4800

206,20

285,60

143,60

045

4801 a 5000

214,50

293,16

148,20

046

5001 a 5200

222,60

306,26

152,00

047

5201 a 5400

230,10

316,68

157,20

048

5401 a 5600

238,00

329,28

163,70

049

5601 a 5800

246,70

342,72

172,00

050

5801 a 6000

254,30

351,12

178,50

Observações:

1 - Para efeito de aplicação da tabela acima, considerar-se-á conforme o caso:

a) peso efetivo da carga, nos locais onde houver balança;

b) capacidade máxima do veículo, aquele fornecido pelo fabricante;

c) uma tonelada, o peso relativo a um metro cúbico de madeira serrada;

d) 700 quilos, o peso relativo a um metro cúbico de lâmina/compensados.

 Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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