ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - AGOSTO/00

RESUMO: Divulgada a tabela de coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos com recolhimento em agosto/00.

PORTARIA SEFAZ Nº 054, de 02.08.00
(DOE de 03.08.00)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2000, em R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real),

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de Agosto de 2000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (treze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir de primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Agosto de 2000.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2000.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

 

1990

1991

1992

MÊS

C.MONET

JUROS

C.MONET

JUROS

C.MONET

JUROS

JAN

246808,511

180,93

25612,091

168,93

4890,803

156,93

FEV

158130,256

179,93

21307,390

167,93

3895,494

155,93

MAR

91482,953

178,93

19909,369

166,93

3087,489

154,93

ABR

81422,341

177,93

18341,052

165,93

2529,935

153,93

MAI

64773,459

176,93

16839,255

164,93

2112,789

152,93

JUN

61462,123

175,93

15454,256

163,93

1711,246

151,93

JUL

56090,252

174,93

14119,967

162,93

1387,967

150,93

AGO

50625,262

173,93

12842,802

161,93

1145,974

149,93

SET

45778,851

172,93

11470,857

160,93

931,666

148,93

OUT

40541,847

171,93

10080,628

159,93

755,161

147,93

NOV

35658,953

170,93

8198,019

158,93

602,021

146,93

DEZ

30597,757

169,93

6280,440

157,93

486,585

145,93

 

 

1993

1994

1995

1996

MÊS

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

JAN

394,097

144,93

15,586

132,93

1,568

120,93

1,285

103,69

FEV

304,248

143,93

11,176

131,93

1,568

119,93

1,285

101,34

MAR

240,193

142,93

7,995

130,93

1,568

118,93

1,285

99,12

ABR

190,710

141,93

5,572

129,93

1,504

117,93

1,285

97,05

MAI

149,756

140,93

3,944

128,93

1,504

116,93

1,285

95,04

JUN

116,130

139,93

2,735

127,93

1,504

115,93

1,285

93,06

JUL

89,197

138,93

1,891

126,93

1,407

114,93

1,203

91,13

AGO

68,258

137,93

1,796

125,93

1,407

113,93

1,203

89,16

SET

51,733

136,93

1,710

124,93

1,407

112,93

1,203

87,26

OUT

38,479

135,93

1,684

123,93

1,339

111,93

1,203

85,40

NOV

28,457

134,93

1,653

122,93

1,339

109,05

1,203

83,60

DEZ

21,262

133,93

1,604

121,93

1,339

106,27

1,203

81,80

 

 

1997

1998

1999

2000

MÊS

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

JAN

1,1683

80,07

1,1072

56,78

1,0892

31,69

1,000

9,39

FEV

1,1683

78,40

1,1072

54,65

1,0892

29,31

1,000

7,94

MAR

1,1683

76,76

1,1072

52,45

1,0892

25,98

1,000

6,49

ABR

1,1683

75,10

1,1072

50,74

1,0892

23,63

1,000

5,19

MAI

1,1683

73,52

1,1072

49,11

1,0892

21,61

1,000

3,70

JUN

1,1683

71,91

1,1072

47,51

1,0892

19,94

1,000

2,31

JUL

1,1683

70,31

1,1072

45,81

1,0892

18,28

1,000

1,00

AGO

1,1683

68,72

1,1072

44,33

1,0892

16,71

1,000

0,00

SET

1,1683

67,13

1,1072

41,84

1,0892

15,22

   

OUT

1,1683

65,46

1,1072

38,90

1,0892

13,84

   

NOV

1,1683

62,42

1,1072

36,27

1,0892

12,45

   

DEZ

1,1683

59,45

1,1072

33,87

1,0892

10,85

   

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGO/2000 - PORTARIA Nº 054/2000-SEFAZ  

1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMI-NUÍDO DE 1,000 (HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE JUNHO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01.08.2000: 1,31% (*)

- UPFMT: R$ 13,75

- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 13,75

- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL: R$ 13,75

- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/2000: R$ 1,0641

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT.

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