NOTA FISCAL COM INCORREÇÕES
Regularização
 

Sumário

1. DIFERENÇA DE PREÇO OU QUANTIDADE DE MERCADORIA A MENOR

1.1 - Dentro do Período de Apuração

A correção far-se-á mediante a emissão de Nota Fiscal complementar, com destaque do ICMS, sobre a diferença apurada, com indicação do número e da data da Nota Fiscal originária (art.199 do Decreto nº 1.944/89 - RICMS/MT).

O lançamento da Nota Fiscal complementar será efetuado no livro Registro de Saídas pelo estabelecimento remetente e no livro Registro de Entradas pelo estabelecimento destinatário.

1.2 - Lançamento do Imposto Não Recolhido na Época Própria - Erro de Cálculo, Etc.

Para lançamento do imposto não recolhido na época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, quando a regularização ocorrer no período de apuração dos impostos em que tenha sido emitida a Nota Fiscal originária, será emitida Nota Fiscal complementar, com destaque do ICMS sobre a diferença apurada.

Na citada Nota Fiscal, o contribuinte deverá indicar os dados da Nota Fiscal originária.

1.3 - Regularização Fora do Prazo

Nas hipóteses dos subitens 1.1 e 1.2, se a regularização não se efetuar nos prazos mencionados, a referida Nota Fiscal será também emitida, observados os seguintes procedimentos:

1 - recolher, em guia especial, a diferença de imposto com as especificações necessárias à regularização, anotando-se, na via da Nota Fiscal presa ao talão, essa circunstância, bem como o número e a data do documento de arrecadação;

2 - no livro Registro de Saídas:

a) escriturar a Nota Fiscal;

b) indicar a ocorrência, na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos da Nota Fiscal originária e da Nota Fiscal complementar;

3 - lançar o valor do imposto recolhido, na forma do item 1, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estorno de Débitos", com a expressão "Diferença de Imposto".

1.4 - Regularização Após o Prazo de Recolhimento do ICMS

Na regularização efetuada fora do período de apuração e após o prazo para recolhimento do imposto correspondente ao período em que foi emitida a Nota Fiscal originária, o recolhimento deverá ser realizado com os acréscimos legais cabíveis.

 2. DIFERENÇA DE PREÇO OU QUANTIDADE A MAIOR

Salvo disposição expressa em contrário, não será admitida a dedução do imposto não destacado na Nota Fiscal ou calculado em desacordo com as normas da legislação vigente.

No caso do imposto destacado a maior, em documento fiscal, somente será admitido o crédito do valor do imposto efetivamente devido, resultante da aplicação correta da alíquota sobre a base de cálculo.

 3. DIFERENÇA NO ESTOQUE DE SELOS ESPECIAIS

No caso de diferenças apuradas no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do Fisco Federal para aplicação em seus produtos, a regularização também deverá ser efetuada através de Nota Fiscal.

Para efeito de emissão da citada Nota Fiscal:

a) a falta de selos caracteriza saída de produtos sem a emissão de Nota Fiscal e sem o pagamento do imposto;

b) o excesso de selos caracteriza saída de produtos sem aplicação do selo e sem o pagamento do imposto.

Vale esclarecer que a emissão da citada Nota Fiscal somente será efetuada antes de qualquer procedimento do Fisco.

 Fundamento Legal:
Art.199 do Decreto nº 1.944/89 - RICMS/MT.

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