NOTA FISCAL
Indicações Nos Casos de Isenção, Suspensão, Etc.

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os artigos 203 e 204 do RICMS/MT, Decreto nº 1.944/89, estabelecem a obrigatoriedade da indicação na Nota Fiscal de algumas expressões nos casos de saídas amparadas por benefícios fiscais, tais como isenção, suspensão, imunidade, redução de base de cálculo, etc., conforme veremos a seguir.

2. INDICAÇÕES EXIGIDAS

Sem prejuízo de outros elementos exigidos no RICMS/MT, a Nota Fiscal dirá conforme ocorra cada um dos seguintes casos:

a) "Isento do ICMS", nos casos de isenção do tributo, seguido da declaração do dispositivo legal ou regulamentar que autoriza a concessão;

b) "Saída com Suspensão do ICMS", nos casos de suspensão do tributo, declarado, do mesmo modo, o dispositivo legal ou regulamentar concessivo;

c) "No gozo de Imunidade Tributária", quando o produto estiver alcançado pela imunidade constitucional;

Obs.: O Estado de Mato Grosso trata a imunidade como não-incidência do ICMS.

d) "Saída com Redução de Base de Cálculo do ICMS", quando a mercadoria conta com o benefício de redução de base de cálculo;

e) "Saída com Diferimento do ICMS", quando o produto estiver alcançado pelo diferimento do imposto.

 Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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