MAPA RESUMO ECF
Procedimentos Para Confecção
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Mapa Resumo ECF deve ser escriturado pelos estabelecimentos que utilizem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nesta matéria iremos analisar os procedimentos para confecção do Mapa Resumo, observando a Portaria nº 38/96 do Estado de Mato Grosso.
2. DO MAPA RESUMO ECF
Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar o Mapa Resumo ECF mediante prévia autorização do Fisco.
Relativo ao "Mapa Resumo ECF" será permitido:
a) supressão das colunas não utilizáveis pelo estabelecimento;
b) acréscimo de indicações de interesse do usuário, desde que não prejudiquem a clareza dos documentos;
c) dimensionamento das colunas de acordo com as necessidades do estabelecimento;
d) indicação de eventuais observações em seguida ao registro a que se referirem ou ao final do período diário, com as remissões adequadas.
Os registros das indicações previstas nos incisos IX a XVII da Portaria nº 38/96 serão efetivados em tantas linhas quantas forem as situações tributárias das operações correspondentes.
A identificação dos lançamentos de que trata o inciso X da citada portaria, pode ser feita por meio de códigos, indicando-se no próprio documento a respectiva decodificação.
2.1 - Da Dispensa do "Mapa Resumo ECF"
O "Mapa Resumo ECF" poderá ser dispensado para estabelecimentos que possuam até 3 (três) ECFs e não utilizem os procedimentos previstos nos artigos 35, 36 e 37 da Portaria nº 38/96-MT.
2.2 - Lançamento Através da Fita Detalhe
Na impossibilidade de emissão do primeiro Cupom de leitura (leitura X), deverá o usuário lançar os valores apurados através da soma da fita detalhe no campo "Observações" do "Mapa Resumo ECF" ou do livro Registro de Saídas, acrescendo os mesmos aos valores das respectivas situações tributárias do dia.
3. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O "Mapa Resumo ECF" será emitido, no mínimo, em três vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª Via - contabilidade;
b) 2ª Via - Fisco;
c) 3ª Via - arquivo.
4. MODELO DO MAPA RESUMO ECF