ICMS GARANTIDO
Considerações

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A instituição da modalidade de antecipação do ICMS, criando a expressão "Garantido", tem como finalidade a incrementação da arrecadação e proporcionar maior celeridade e eficácia nos sistemas de controle da fiscalização nas operações interestaduais, buscando a inibição da evasão fiscal (art. 1º do Decreto nº 1.438/97).

Assim, o ICMS Garantido é um mecanismo que permite ao Fisco Estadual ter a antecipação do imposto nas operações, interestaduais ou do Exterior, de mercadorias, bens e serviços (art. 2º do Decreto nº 1.438/97).

 2. DEFINIÇÃO DO ICMS GARANTIDO

Em decorrência do artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei nº 5.419 (Lei básica do ICMS em Mato Grosso), que inseriu nas regras tributárias do imposto a figura do "ICMS Garantido", este é a antecipação do tributo por ocasião da entrada no Estado, de mercadorias, bens e serviços que não estão sujeitos aos recolhimentos pelas regras da substituição tributária.

 3. APURAÇÃO DO IMPOSTO - BASE DE CÁLCULO

Para a apuração do imposto a ser recolhido aplicar-se-á o percentual correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade da Federação de origem, e a alíquota interna de Mato Grosso.

Exemplo 1 

alíquota do ICMS de São Paulo (para contribuinte)

7%

alíquota do ICMS de Mato Grosso

17%

Diferença a ser aplicada

10%

 A base de cálculo é o valor da operação ou prestação mencionada no documento fiscal que acobertar as mercadorias, bens ou serviços, incluídos os valores do IPI, frete, seguros e outras despesas recebidas, cobradas ou debitadas ao destinatário.

Exemplo 2 (hipotético)

1 - Valor da Nota Fiscal

R$ 200,00

2 - O IPI destacado

R$ 20,00

3 - Frete, Seguro

R$ 18,00

TOTAL:

R$ 238,00

4 - ICMS Garantido (10%)

R$ 23,80

 4. CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL

Procurando facilitar o cumprimento das obrigações principal (ICMS Garantido) e acessórias (escrituração do tributo, etc.), as empresas ou categorias de empresas poderão contar com o regime especial a ser determinado pela Secretaria da Fazenda Estadual.

 5. CRÉDITO DO ICMS GARANTIDO

O valor do ICMS Garantido, como desenvolvido no item 3 (exemplos 1 e 2), será lançado como crédito no mês do respectivo pagamento e compensado no recolhimento total do imposto no mês subseqüente.

O crédito será escriturado no item "007 - Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto" do livro de Apuração do ICMS, com a expressão "ICMS Garantido".

Notas:

1 - Sobre escrituração fiscal, vide matéria (ICMS/MS) "Livros Fiscais", divulgada no Boletim INFORMARE nº 40/97;

2 - Não ensejará crédito do ICMS a diferença de alíquota que deu origem ao imposto pago nas aquisições de mercadorias ou bens de uso e consumo;

3 - Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa do ICMS poderão se creditar do tributo, observando as regras próprias da Secretaria de Fazenda. 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O ICMS Garantido é uma forma de se inibir a evasão fiscal e, ao mesmo tempo, é a busca da incrementação da arrecadação do ICMS para a Secretaria de Fazenda, o que basicamente se constitui numa antecipação mensal, compensável no mês posterior, ou seja, é como se houvesse um adiantamento de crédito ao Governo Estadual por 30 (trinta) dias.

Fundamento Legal:
Decreto nº 1.438/97, arts. 1º a 9º.

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