ESCRITURAÇÃO FISCAL
Reconstituição

Sumário

 1. HIPÓTESES

A escrituração fiscal somente será reconstituída quando, evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, seja:

a) autorizada pelo Fisco, requerimento do contribuinte; ou

b) determinada pelo Fisco.

 2. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA

Em qualquer caso, a reconstituição que se fará no prazo fixado pelo chefe da repartição fiscal não exime o contribuinte do cumprimento das obrigações principal e acessória, mesmo em relação ao período em que ela estiver sendo efetuada.

 3. DÉBITOS APURADOS

Os débitos apurados em decorrência ficarão sujeitos à correção monetária e aos demais acréscimos legais, inclusive multa.

 Fundamentos Legais:
Art. 229 do RICMS.

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