ESCRITURAÇÃO FISCAL
Reconstituição
Sumário
1. HIPÓTESES
A escrituração fiscal somente será reconstituída quando, evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, seja:
a) autorizada pelo Fisco, requerimento do contribuinte; ou
b) determinada pelo Fisco.
2. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA
Em qualquer caso, a reconstituição que se fará no prazo fixado pelo chefe da repartição fiscal não exime o contribuinte do cumprimento das obrigações principal e acessória, mesmo em relação ao período em que ela estiver sendo efetuada.
3. DÉBITOS APURADOS
Os débitos apurados em decorrência ficarão sujeitos à correção monetária e aos demais acréscimos legais, inclusive multa.
Fundamentos Legais:
Art. 229 do RICMS.