ESCRITURAÇÃO DE
CRÉDITO FISCAL

A escrituração de qualquer crédito do imposto será feita no período em que se verificar a entrada da mercadoria, a aquisição de sua propriedade ou o recebimento do serviço.

O lançamento fora do período retroreferido somente poderá ser feito quando:

I - no documento fiscal respectivo e na coluna "Observações" do Registro de Entrada tenham sido anotadas as causas determinantes do lançamento extemporâneo;

II - decorrente de reconstituição de escrita pelo Fisco;

III - decorrente de reconstituição de escrita feita pelo contribuinte, previamente autorizada pelo Fisco.

Fundamentos Legais:
Art. 66 do RICMS.

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