ESCRITURAÇÃO
DE
CRÉDITO FISCAL
A escrituração de qualquer crédito do imposto será feita no período em que se verificar a entrada da mercadoria, a aquisição de sua propriedade ou o recebimento do serviço.
O lançamento fora do período retroreferido somente poderá ser feito quando:
I - no documento fiscal respectivo e na coluna "Observações" do Registro de Entrada tenham sido anotadas as causas determinantes do lançamento extemporâneo;
II - decorrente de reconstituição de escrita pelo Fisco;
III - decorrente de reconstituição de escrita feita pelo contribuinte, previamente autorizada pelo Fisco.
Fundamentos Legais:
Art. 66 do RICMS.