ENTREGA DE LIVROS
FISCAIS A CONTABILISTAS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O contribuinte poderá entregar seus livros a contabilistas, para fins de escrituração, desde que:

I - juntamente com o contabilista, apresente requerimento na Exatoria Estadual do seu domicílio, a fim de obter autorização para manter os livros fiscais em poder e sob a responsabilidade do referido profissional;

II - autorize, no requerimento aludido no item anterior, ao contabilista a tomar ciência em seu nome, de qualquer ação fiscal contra ele movida, principalmente de Notificação/Auto de Infração;

III - o contabilista esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso.

2. ENTREGA DO REQUERIMENTO

O requerimento aludido no Item I anterior será entregue em 3 (três) vias que, após receberem anotações concernentes à autorização, terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - Exatoria Estadual;

II - 2ª via - Contribuinte;

III- 3ª via - Contabilista.

A autorização será concedida a critério do Fisco, que decidirá quanto à conveniência de sua concessão, podendo cassá-la quando julgar oportuno.

3. ROMPIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

No caso do rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista, deverá o fato ser comunicado por este no prazo de 5 (cinco) dias à repartição concedente, antes da devolução dos livros e documentos ao contribuinte.

Fundamentos Legais:
Art. 242 do RICMS/MT.

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