ENTREGA DE
LIVROS
FISCAIS A CONTABILISTAS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O contribuinte poderá entregar seus livros a contabilistas, para fins de escrituração, desde que:
I - juntamente com o contabilista, apresente requerimento na Exatoria Estadual do seu domicílio, a fim de obter autorização para manter os livros fiscais em poder e sob a responsabilidade do referido profissional;
II - autorize, no requerimento aludido no item anterior, ao contabilista a tomar ciência em seu nome, de qualquer ação fiscal contra ele movida, principalmente de Notificação/Auto de Infração;
III - o contabilista esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso.
2. ENTREGA DO REQUERIMENTO
O requerimento aludido no Item I anterior será entregue em 3 (três) vias que, após receberem anotações concernentes à autorização, terão a seguinte destinação:
I - 1ª via - Exatoria Estadual;
II - 2ª via - Contribuinte;
III- 3ª via - Contabilista.
A autorização será concedida a critério do Fisco, que decidirá quanto à conveniência de sua concessão, podendo cassá-la quando julgar oportuno.
3. ROMPIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
No caso do rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista, deverá o fato ser comunicado por este no prazo de 5 (cinco) dias à repartição concedente, antes da devolução dos livros e documentos ao contribuinte.
Fundamentos Legais:
Art. 242 do RICMS/MT.