SINTEGRA
Informações Gerais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Sintegra é o sistema que está sendo implantado em todo o País, com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos Fiscos Estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas. Neste trabalho traremos informações gerais sobre o sistema em pauta, tendo como fonte a página do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul: http://www.sefaz.ms.gov.br.
2. OBJETIVOS E ADMINISTRAÇÃO
O sistema em tela consiste num conjunto de procedi-mentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais. Do lado dos Fiscos Estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas unidades federadas.
O Sintegra está sendo planejado e administrado por um Grupo Gestor, constituído pelo Convênio ICMS nº 78/97, aprovado pelo Confaz, e formado por representantes de todas as unidades da Federação e da UCP/PNAFE/MF. Este grupo deverá ser substituído por um grupo de trabalho da Cotepe/Confaz. Para melhor avaliar as diversas alternativas possíveis quanto aos sistemas computacionais e ao fluxo dos dados, estabeleceu-se que seria feito um Projeto Piloto, o qual já se encontra em fase de encer-ramento. A implementação definitiva do Sintegra na maioria das UFs deve se dar de forma gradual no transcorrer do segundo semestre de 2000 e primeiro de 2001, visando tornar os sistemas totalmente operacionais, em todas as unidades federadas, em 2001.
3. HISTÓRICO DO SINTEGRA
O estabelecimento do Sintegra foi feito com a intenção de dar consistência e propiciar economias de escala a diversas iniciativas de modernização dos sistemas tributários estaduais que constituem o objeto do PNAFE - Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros. O PNAFE, financiado com recursos do BID e dos Estados, visa contribuir para o equilíbrio financeiro das unidades federadas através de medidas de aperfeiçoamento de suas máquinas arrecadadoras e de seus mecanismos de controle das despesas. O programa tem financiado diversos processos de melhoria das adminis-trações tributárias estaduais, através da qualificação de pessoal, aperfeiçoamento da infra-estrutura computacional, consultorias para o planejamento, etc.
Os projetos variam de uma UF para outra, dadas as necessidades locais diferenciadas. O fato, porém, de que todas as UFs dependem fortemente da arrecadação do ICMS, que tem características semelhantes de uma UF para outra, e de que uma parcela significativa do mesmo provém de operações de compra e venda interestaduais, que caem num terreno de jurisdição conjunta, caracterizou a necessidade de promover iniciativas igualmente conjuntas de aperfeiçoamento do controle exercido sobre as operações interestaduais de compra e venda, nascendo assim o Sintegra.
4.O FLUXO DE INFORMAÇÕES ENTRE OS CONTRI-BUINTES E OS ESTADOS: MELHORIAS PLANEJADAS
De acordo com o estabelecido pelo Convênio Confaz nº 57/95 e alterações posteriores, os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados estão obrigados a fornecer às administrações tributárias dos Estados, em meio magnético, os dados relativos às operações de compra e venda interestaduais que tenham praticado. Estas informações têm sido enviadas com regularidade mas nem sempre têm recebido um tratamento adequado por parte dos Fiscos Estaduais. Isso se deve a diversos fatores, tais como a grande incidência de erros nos arquivos recebidos, a ausência de sistemas de computador projetados para o tratamento adequado daqueles arquivos, e a dificuldade de comunicação entre os contribuintes remetentes e as administrações tributárias situadas em UFs diferentes dos mesmos. Essas dificuldades estão todas sendo abordadas com a criação do Sintegra.
No que tange à melhoria da qualidade das informações recebidas, desenvolveu-se um Sistema de Acesso aos Cadastros Estaduais e um programa Validador para verificar os arquivos eletrônicos contendo os dados relativos às operações interestaduais informados pelos contribuintes. A ausência de mecanismos para tratamento dos dados está sendo suprida com o desenvolvimento de outros sistemas padronizados para todas as UFs. E a proximidade maior com os contribuintes será alcançada com a mudança planejada no fluxo de informações relativas às operações interestaduais, uma vez que os contribuintes passarão a enviar os arquivos para as administrações tributárias da própria UF onde estão localizados.
5. SISTEMA DE ACESSO AOS CADASTROS ESTADUAIS
A primeira iniciativa levada adiante pelo Grupo Gestor do Sintegra foi a de facilitar ao público o acesso aos cadastros de contribuintes existentes nas diversas unidades da Federação. Através da padronização de mecanismos de acesso e da utilização da Internet, implementou-se o Sistema de Acesso a Cadastros Estaduais via Internet, que já se encontra plenamente funcional em todas as UFs. O sistema permite confirmar o nome, o endereço, a atividade econômica, os números de Inscrição Estadual e do CNPJ e a situação cadastral dos contribuintes de ICMS, visando com isso facilitar às empresas a utilização de dados corretos relativos às outras firmas com as quais fazem operações de compra, venda e prestação de serviços, mesmo que as mesmas estejam situadas em outras UFs.
O sistema foi implantado de uma forma totalmente descentralizada, sendo que o cadastro de cada UF reside na mesma. Além da utilização por parte dos contribuintes, ele tem sido usado também pelas próprias administrações tributárias, para conferir os dados informados pelos contribuintes.
6. PROGRAMA VALIDADOR
A segunda iniciativa tomada pelo Grupo Gestor do Sintegra foi a de desenvolver um programa de computador que visa facilitar aos contribuintes o fornecimento de arquivos com informações consistentes, relativas às operações de compra e venda interestaduais de mercadorias. Foi desenvolvido o programa Validador do Sintegra, que verifica a consistência dos dados informados pelos contribuintes e grava arquivos em mídias removíveis para entrega às repartições fazendárias estaduais. O programa evita o fornecimento de dados incorretos, como Inscrições Estaduais não válidas, registros inconsistentes, etc., e já se encontra em utilização em diversas UFs, em algumas ainda como Piloto e em outras já de forma definitiva. Sua adoção deve se generalizar, para todas as operações interestaduais em todas as UFs, e também para as operações internas em algumas UFs, no transcorrer dos próximos meses. Pode-se obter na página do governo (http://www.sefaz.ms.gov.br/) uma cópia da última versão do Validador e do seu Manual.
7. O FLUXO DE INFORMAÇÕES ENTRE AS ADMINIS-TRAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESTADUAIS: MELHORIAS PLANEJADAS
Para exercer um acompanhamento adequado do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às operações de compra e venda de mercadorias e de prestação de serviços interestaduais, as quais estão fora da área de jurisdição exclusiva de cada uma das repartições tributárias estaduais, é necessário naturalmente um alto grau de integração entre as diversas administrações dos Estados. Para que isso possa ser feito, sem perda da autonomia que as diversas administrações devem preservar, foram tomadas diversas iniciativas pelo Grupo Gestor do Sintegra.
A primeira e talvez a mais importante foi a criação das Unidades Estaduais de Enlace (UEEs), encarregadas das comunicações entre as administrações estaduais. Além disso, um conjunto de mudanças legislativas e regimentais está sendo estudado e proposto à discussão na Cotepe e no Confaz, visando iniciar ações simultâneas nos Estados com o objetivo de homogeneizar os procedimentos adotados no tratamento dos contribuintes que fazem operações interestaduais e a regulamentar o funcionamento do Sintegra. Quanto aos sistemas computacionais, diversos deles estão em fase final de desenvolvimento e implementação. Alguns se encarregam do tratamento dos dados recebidos em cada UF, outros da transferência de arquivos entre as mesmas, componente necessário da mudança de fluxo de informações entre os contribuintes e as administrações tributárias estaduais.
8. CRIAÇÃO DAS UEEs
No âmbito das repartições estaduais encarregadas da administração tributária, a implementação do Sintegra conduziu ao estabelecimento de Unidades Estaduais de Enlace (UEEs) nas mesmas. As UEEs têm como incumbência servir de elo entre as administrações tributárias das diversas unidades da Federação, e estarão encarregadas de operacionalizar os fluxos de informação que serão criados com o pleno funcionamento do Sintegra. A criação das UEEs permite administrar as questões relativas à troca de informações entre os Estados de uma forma mais organizada, transparente e equânime, sendo de se esperar que seu estabelecimento facilite a utilização complementar dos mecanismos de captação de infor-mações sobre o ICMS já existentes nas diversas UFs, com benefícios para todos, traduzidos na diminuição da incidência de irregularidade no ICMS e numa maior eqüidade na carga tributária efetivamente desembolsada pelos contribuintes.
9. MUDANÇAS LEGISLATIVAS E MUNICIPAIS
Para respaldar o funcionamento dos sistemas e procedimentos estabelecidos pelo Sintegra é necessário um conjunto de mudanças no arcabouço legal que regula as transferências de informação relativas às operações interestaduais entre as administrações tributárias estaduais, e entre as mesmas e os contribuintes. Estão sendo propostos ao Confaz alguns convênios para alterar a rotina de envio de informações dos contribuintes aos Fiscos Estaduais, para estender a obrigatoriedade de fornecimento dessas informações a alguns tipos de contribuintes que hoje não são solicitados a fornecê-las e para regular o envio de dados entre as unidades da Federação. Foi decidido ainda a criação de um grupo de trabalho da Cotepe, que se encarregará da administração do sistema após sua implementação.
Além das alterações no âmbito do Confaz, as diversas UFs deverão promover mudanças nas normas estaduais, buscando obter uma homogeneidade nas obrigações acessórias a serem exigidas dos contribuintes, incluindo a uniformidade nas penalidades a serem impostas pelo não cumprimento das mesmas.
10. RECEPÇÃO DOS DADOS DOS CONTRIBUINTES
Além do Sistema de Acesso aos Cadastros Estaduais e do Validador, já comentados antes, alguns outros sistemas do Sintegra estão já em fase de operação ou testes finais. O primeiro deles é o programa de Recepção de dados dos contribuintes, que serve como complemento ao programa Validador, verificando se as informações que chegam às administrações tributárias foram de fato validadas por aquele programa, garantindo assim um nível de qualidade mínimo aos dados recebidos. O Programa de Recepção já está implementado hoje na maioria das UFs, funcionando através da leitura dos arquivos entregues pelos contribuintes em microcomputadores situados nas repartições fazendárias estaduais. Os arquivos são lidos e verificados, fazendo-se em seguida sua incorporação aos bancos de dados situados nas redes computacionais estaduais, dentre os quais alguns desenvolvidos especial-mente para o Sintegra.
Para a implementação do Sintegra em larga escala foi também desenvolvido um sistema de recepção via Internet, que oferece a alternativa de substituição da entrega física dos arquivos nas repartições estaduais por um processo de envio de arquivos via Internet, com as vantagens inerentes ao mesmo. Este programa já está em utilização em algumas UFs.
11. TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS ENTRE UFs: A REDE SINTEGRA
Para propiciar a transferência de dados relativos às operações estaduais entre as unidades da Federação, está sendo estabelecida uma rede computacional Sintegra. Durante os estágios iniciais de operação, as transferências estão sendo feitas através da Internet, porém os grandes volumes de dados e as preocupações quanto à segurança dos dados do sistema em nível nacional recomendam a adoção de uma rede Intranet própria, que está em fase final de licitação. O próprio projeto da infra-estrutura física da rede foi objeto de uma licitação, e a empresa ganhadora apresentou uma proposta que está servindo de base para a implementação em andamento, com pequenos ajustes motivados pela evolução tecnológica havida no período transcorrido desde que seu trabalho foi feito, prevendo-se o pleno funcionamento da rede para o começo do ano de 2001.
Além da transferência dos arquivos, a rede Sintegra deverá também incorporar outros sistemas, para uso de membros da administração tributária das UFs.
12. O PROJETO PILOTO DO SINTEGRA
O Projeto Piloto do Sintegra visou permitir a avaliação e o ajuste de diversos aspectos do sistema, que está sendo implementado de uma forma ampla em todo o Brasil. Os grandes volumes de dados envolvidos no sistema definitivo e o grau de responsabilidade gerado pelo compromisso de capturar e transferir esses dados em tempo hábil e com a qualidade assegurada, ditou a necessidade de se começar por um Projeto Piloto que permitisse iniciar a implementação definitiva com um maior conhecimento dos obstáculos a enfrentar.
O Piloto começou com o envolvimento de doze Estados, e acabou contando com todas as UFs. Os Estados envolvidos selecionaram uma amostra de seus contribuintes para participar do Piloto, os quais passaram a se utilizar do Validador para preparar os arquivos que, depois de serem lidos nos órgãos fiscais estaduais, alimentam os outros componentes do sistema. O Piloto foi todo feito através da Internet, e está sendo substituído por um processo de implementação gradual que é conduzido de forma diferenciada de uma UF para outra.
Fundamentos Legais:
Os já citados no texto.