PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
Redução de Base de Cálculo

Sumário

1. OPERAÇÕES INTERNAS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

As operações internas com produtos da indústria de informática e automação, relacionadas no anexo único do Decreto nº 9.176/98, tem base de cálculo reduzida de 58,824%, de forma que a carga tributária líquida resulte em sete por cento.

 2. VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO

O benefício fiscal supracitado terá vigência até 31 de dezembro de 2009, conforme prevê o Decreto nº 9.740, de 23 de dezembro de 1999.

 3. CONDIÇÕES PARA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO

Somente será beneficiado com redução de base de cálculo retromencionada o contribuinte que:

a) não possuir débito perante o Estado;

b) estiver em dia com suas obrigações fiscais;

c) for detentor de autorização específica a ser deferida pela Superintendência de Administração Tributária, onde seja fixado volume mínimo de recolhimento mensal não inferior à média do 1º semestre de 1998.

 4. ESTORNO DE CRÉDITO

Implica o estorno de 41,66% do crédito oriundo da entrada dos respectivos produtos, caso a referida entrada do equipamento tenha decorrido de aquisição feita em unidade da Federação localizada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, e no Estado do Espírito Santo.

Não implica estorno de crédito as aquisições dos de-mais casos.

5. RELAÇÃO DOS PRODUTOS

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 9.176, DE 29 DE JULHO DE 1998

CÓDIGO DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIA - SISTEMA HARMONIZADO (NBM/SH)

8471.10.0000

8471.20.0000

8471.92.0401

8471.92.0402

8471.92.0499

8471.92.0500

8471.92.0600

8471.92.0700

8471.92.0801

8471.92.0802

8471.92.0899

8471.92.0900

8471.92.9900

8471.93.0301

8471.93.0399

8471.93.0400

8471.93.0501

8471.93.0502

8471.93.0503

8471.93.0599

8473.30.0100

8471.99.0199

8471.99.0200

8471.99.0300

8471.99.0600

8471.99.0700

8471.99.0901

8471.99.1100

8471.99.1200

8473.30.0300

8473.30.0500

8473.30.0600

8473.30.0800

8473.30.0900

8473.30.1300

8542.11.9900

Fundamento Legal:
Os citados no texto.

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