EXPOSIÇÃO OU FEIRAS
Tratamento Fiscal

Sumário

1. ISENÇÃO

Beneficiam-se com a isenção do ICMS as remessas internas ou interestaduais de mercadorias com destino à exposição ou feiras, para fins de exposição ao público em geral, assim como os respectivos retornos, desde que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da saída (artigo 24 do Anexo I do RICMS/MS).

2. NOTA FISCAL

2.1 - Remessa

Na respectiva Nota Fiscal que acobertar a operação de remessa serão indicados, dentre outros, os seguintes elementos:

- Natureza da operação: Remessa para Exposição ou Feira;

- Fundamentação legal: Isenção do ICMS - artigo 24 do Anexo I do RICMS;

- CFOP: Remessa: 5.99 (operações internas) ou 6.99 (operações interestaduais);

- CST: 04 (mercadoria nacional), 14 (mercadoria importada diretamente) ou 24 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno).

2.2 - Retorno

Por ocasião do retorno, desde que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da saída, a Nota Fiscal de Entrada será emitida com os seguintes elementos:

- Natureza da operação: Retorno de Exposição ou Feira;

- Fundamentação legal: Isenção do ICMS - artigo 24 do Anexo I do RICMS;

- CFOP: Retorno 1.99 (operações internas) ou 2.99 (operações interestaduais);

- CST: 04 (mercadoria nacional), 14 (mercadoria importada diretamente) ou 24 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno).

3. CONSIDERAÇÃO EM RELAÇÃO AO IPI

Poderão sair com suspensão do imposto os produtos remetidos pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, diretamente à exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes (art. 40, inciso II do Ripi).

4. MODELO DE NOTA FISCAL

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 Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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