MICRO GERAES
Destaque do ICMS no Documento Fiscal

É vedado ao contribuinte do ICMS inscrito no regime do Micro Geraes emitir documentos fiscais com destaque do imposto.

Porém, o estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de empresa de pequeno porte poderá emitir documento fiscal, com destaque do ICMS, nas operações com produtos destinados a contribuintes do ICMS me-diante a aplicação da alíquota interna do produto sobre o valor da operação.

Tal permissão, no caso de estabelecimento distribuidor ou atacadista, não se aplica, quando a saída for destinada a outro estabelecimento distribuidor ou atacadista localizado neste Estado.

Pedimos aos nossos assinantes que anotem tal res-salva no tópico 9 da matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 23-B/00.

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