ISSQN/OUTROS
TRIBUTOS
FORMULÁRIOS DESTINADOS A CADASTRAMENTO, RECADAS-TRAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS DE
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO CADASTRO MOBILIÁRIO.
RESUMO: Ficam criados os formulários Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica - FCPJ, Quadro de Sócios e Administradores - QSA e Ficha Complementar - FC, segundo modelos constantes respectivamente dos Anexos I, II e III, aprovados pela Portaria a seguir.
PORTARIA SMFA Nº
3, de 05.05.00
(DOM de 06.05.00)
Institui os formulários destinados a cadastramento, recadastramento e atualização de dados das pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Mobiliário, gestor do sistema de Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 82 e 136 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981, e no Decreto nº 10.233, de 5 de maio de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam criados os formulários Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica - FCPJ, Quadro de Sócios e Administradores - QSA e Ficha Complementar - FC segundo modelos constantes respectivamente dos Anexos I, II e III, aprovados por esta Portaria.
§ 1º - Os referidos formulários deverão ser preenchidos pela pessoa jurídica para os procedimentos relativos a cadastramento, recadastramento e atualização de dados no Cadastro Mobiliário, gestor do sistema de processamento de dados denominados Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários.
§ 2º - As orientações e
instruções quanto ao preenchimento dos mencionados formulários estão contidas no Anexo
IV desta Portaria.
Art. 2º - Fica criado o formulário Atualização de Endereço para Correspondência e Recebimento de Guias, segundo modelo constante do Anexo V, aprovado por esta Portaria, que se destina às pessoas jurídicas que optarem por receber correspondências e guias de recolhimento em endereço diferente daquele constante do ato constitutivo ou alterador.
Art. 3º - Fica criado o formulário Recibo de Entrega de Ficha Cadastral Pessoa Jurídica segundo modelo constante do Anexo VI, aprovado por esta Portaria, que servirá como comprovante de protocolização, no órgão cadastrador, dos formulários aprovados pelo art. 1º desta Portaria devidamente preenchidos.
Art. 4º - Os formulários aprovados pelos arts. 1º, 2º e 3º desta Portaria serão oferecidos para compra em papelarias e disponibilizados em programa de computador, que poderá ser obtido por meio de transferência de arquivo via INTERNET, em endereço eletrônico específico da Secretaria Municipal da Fazenda, ou mediante cópia gerada em disquete formatado apresentado pelo contribuinte no Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, nas Administrações Regionais da Prefeitura, na Secretaria de Atividades Urbanas - SMAU e no Núcleo para Abertura de Empresas - NAE, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais -SEBRAE/MG.
§ 1º - Os formulários mencionados no caput deste artigo e oferecidos para compra em papelarias deverão ser preenchidos manualmente em letra de forma ou datilografados, para entrega juntamente com a documentação exigida.
§ 2º - Os formulários mencionados no caput deste artigo, cujo preenchimento de dados foi gerado a partir de programa de computador, deverão ser gravados em disquete, para apresentação juntamente com a documentação exigida, sendo vedada a impressão dos mesmos para entrega no órgão cadastrador.
§ 3º - Os arquivos de dados constantes do disquete referido no parágrafo anterior deverão ser copiados, no ato de sua apresentação no órgão cadastrador, para o sistema de processamento de dados do Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, a que se refere o § 1º do art. 1º desta Portaria, para devolução em seguida do disquete ao contribuinte, salvo ocorrência de fato que impossibilite a realização imediata daquela operação, hipótese na qual o disquete será devolvido após a efetivação de sua cópia.
§ 4º - O disquete referido no parágrafo anterior deverá ser apresentado no órgão cadastrador devidamente etiquetado para a identificação do contribuinte, com as seguintes informações:
I - firma ou denominação social;
II - endereço completo;
III - número do CNPJ.
Art. 5º - Os formulários aprovados pelos arts. 1º e 3º desta Portaria, preenchidos ou gerados nos termos do artigo anterior, deverão ser apresentados no órgão cadastrador juntamente com os seguintes documentos:
I - cópia do instrumento constitutivo ou alterador;
II - cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
III - cópia da guia do IPTU do imóvel onde funcionará o estabe-lecimento;
IV - cópia do contrato de locação do imóvel onde funcionará o estabelecimento ou, caso este pertença ao contribuinte, do documento de registro imobiliário.
§ 1º - O disquete contendo os dados preenchidos dos formulários gerados pelo programa de computador, referido no art. 4º desta Portaria, deverá ser entregue juntamente com o Recibo de Entrega de Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, previamente impresso pelo programa gerador.
§ 2º - Não serão recebidos pelo órgão cadastrador os disquetes referidos no parágrafo anterior, que apresentem quaisquer problemas de ordem física ou técnica que impeçam a leitura dos dados neles contidos.
Art. 6º - Os formulários de cadastramento, recadastramento e atualização de dados relativos às pessoas jurídicas, previstos nos arts. 1º e 3º, bem como os documentos referidos no art. 5º desta Portaria deverão ser apresentados nos seguintes endereços:
I - Secretaria Municipal de Atividades Urbanas - SMAU, Departamento de Licenciamento, na Av. Afonso Pena nº 4.000, 3º andar, Mangabeiras;
II - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG, Núcleo para Abertura de Empresas - NAE, na Av. Bernardo Monteiro nº 1.283, Funcionários.
§ 1º - O formulário de cadastramento, recadastramento e atualização de dados relativo aos profissionais autônomos, previsto no art. 8º, bem como os documentos referidos no art. 9º desta Portaria deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas - SMAU, Departamento de Licenciamento, na Av. Afonso Pena nº 4.000, 3º andar, Mangabeiras.
§ 2º - O formulário Atualização de Endereço para Correspondência e Recebimento de Guias, segundo modelo constante do Anexo V, aprovado nos termos do art. 2º desta Portaria, poderá ser protocolizado no Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA - ou nas Administrações Regionais da Prefeitura.
§ 3º - No caso de profissional autônomo sem estabelecimento fixo os formulários e documentos de cadastramento, recadastramento e atualização de dados previstos nos arts. 8º e 9º desta Portaria, deverão ser apresentados no Departamento de Rendas Mobiliárias.
§ 4º - Tratando-se apenas de alteração de quadro societário ou denominação social de pessoa jurídica, os formulários e documentos de cadastramento, recadastramento e atualização de dados previstos nos arts. 1º e 3º desta Portaria, deverão ser apresentados no Departamento de Rendas Mobiliárias.
Art. 7º - Fica alterada a Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, conforme modelo constante no Anexo VII desta Portaria.
Art. 8º - Fica criada a Ficha Cadastral de Autônomo - FCA, segundo modelo constante do Anexo VIII, aprovado por esta Portaria, que se destina à formalização da inscrição ou alteração de dados dos profissionais autônomos no Cadastro Mobiliário, gestor do sistema de processamento de dados denominado Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários.
§ 1º - As instruções de preenchimento da FCA são aquelas constantes no Anexo IX desta Portaria.
§ 2º - O formulário mencionado no caput deste artigo será oferecido para compra em papelarias e deverá ser preenchido manualmente em letra de forma ou datilografado, para entrega juntamente com a documentação exigida.
Art. 9º - A FCA devidamente preenchida deverá ser entregue nos locais indicados no art. 6º desta Portaria juntamente com os seguintes documentos:
I - cópia do documento de inscrição no CPF e da carteira de identidade;
II - comprovante de registro junto ao órgão de classe, se profissional de nível superior;
Parágrafo único - Em se tratando de profissional autônomo com estabelecimento deverá ser apresentado ainda:
I - cópia da guia do IPTU do imóvel onde funcionará o estabelecimento;
II - cópia do contrato de locação do imóvel ou, caso este pertença ao contribuinte, do documento de registro imobiliário.
Art. 10 - As pessoas físicas ou jurídicas que promoverem a inscrição ou atualização dos seus dados no Cadastro Mobiliário, receberão por via postal, salvo o caso de pessoa física autônoma sem estabelecimento que obterá no ato do cadastramento, a FIC, conforme modelo constante do Anexo VII aprovado pelo art. 7º desta Portaria.
Art. 11 - Os formulários, cujos modelos foram aprovados pelos arts. 1º, 2º, 3º e 8º desta Portaria, bem como as orientações e instruções de preenchimento contidas nos Anexos IV , IX desta Portaria, são de livre reprodução e comercialização.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de maio de 2000.
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO IV DA PORTARIA SMFA Nº 3, DE 05 DE MAIO DE 2000
Instruções para o preenchimento dos formulários do Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários da Prefeitura de Belo Horizonte - CMC.
ORIENTAÇÕES DE CARÁTER GERAL
Todas as pessoas jurídicas que exerçam atividades de indústria, comércio ou serviços no território do município de Belo Horizonte, inclusive as que gozem de isenção ou imunidade, devem se cadastrar ao CMC.
A Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica - FCPJ, o Quadro de Sócios e Administradores - QSA e a Ficha Complementar - FC deverão ser preenchidos pela pessoa jurídica para os procedimentos relativos ao CMC.
As pessoas jurídicas já inscritas no CMC deverão preencher todos os formulários mencionados no parágrafo anterior, na hipótese de se proceder primeira alteração dos seus dados cadastrais.
A Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica - FCPJ, o Quadro de Sócios e Administradores - QSA e a Ficha Complementar - FC devem ser preenchidos sem emendas, rasuras ou borrões.
Quando a FCPJ, o Quadro de Sócios e Administradores e a Ficha Complementar forem apresentados, os quadros 08 da FCPJ, 04 do Quadro de Sócios e o 06 da Ficha Complementar, deverão estar preenchidos e assinados pela pessoa física responsável legal, indicando sua qualificação conforme Tabela II.
Integram as instruções de preenchimento da FCPJ, do Quadro de Sócios e Administradores e a Ficha Complementar, as seguintes tabelas:
- Tabela I - Evento: contém os códigos e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos os campos 01 da FCPJ e da Ficha Complementar;
- Tabela II - Qualificação do Responsável Legal: contém os códigos e descrição da qualificação da pessoa física responsável legal do contribuinte;
- Tabela III - Qualificação do Sócio: contém os códigos de qualificação dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores;
- Tabela IV - Qualificação do Representante Legal: contém os códigos de qualificação do representante legal do sócio;
- Tabela V - Qualificação do responsável legal em situação especial;
- Tabela VI - Instrumento constitutivo;
- Tabela VII - Órgão de registro;
- Tabela VIII - Tipo de logradouro;
- Tabela IX - Complementos de endereços;
- Tabela X - Natureza do estabelecimento;
- Tabela XI - Centro de compras (Shopping Center)
PREENCHIMENTO DA FCPJ
Quadro 01 - Evento - Motivo do Preenchimento
Quadro de preenchimento obrigatório, com pelo menos um evento.
Informar o motivo do preenchimento no quadro Evento (campo 01) da FCPJ e/ou Ficha Complementar, conforme a Tabela I. Cada FCPJ ou Ficha Complementar pode contemplar até 04 (quatro) eventos simultâneos e compatíveis. Ocorrendo mais de quatro eventos, deverá ser preenchida nova ficha.
Campo 01 - Código
Preencher com o código correspondente ao evento constante da Tabela I. A primeira alteração registrada a partir da utilização dos formulários FCPJ, QSA e FC, deverá também indicar o evento 106 (Recadastramento) da Tabela I seguindo-se às respectivas instruções de preenchimento para o evento.
Campo 02 - Data
Nos casos de ocorrência de eventos referentes aos códigos 101 a 107 da Tabela I, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato constitutivo no órgão competente.
Nos casos de ocorrência de eventos referentes aos códigos 108 a 123 da Tabela I, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato alterador no órgão competente. Nos casos em que não houver ato alterador, a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha.
Quadro 02 - Número de Inscrição
Quadro de preenchimento obrigatório, com pelo menos a CNPJ.
Campo 03 - CNPJ
Preencher com o número básico do CNPJ (14 dígitos, incluindo o dígito verificador). Preenchimento obrigatório.
Campo 04 - Inscrição Municipal
Preencher com o número da Inscrição Municipal do CMC, constante na Ficha de Inscrição Cadastral (FIC). Preenchimento obrigatório para eventos de 106 a 312.
Campo 05 - Número do Processo
Não preencher.
Quadro 03 - Identificação
Campo 06 - Nome Empresarial
Preencher com a firma ou denominação social completa da pessoa jurídica, não abreviando palavras. Preenchimento obrigatório para todos os eventos.
Campo 07 - Título do Estabelecimento (nome de fantasia)
Preencher com o título do estabelecimento (nome de fantasia)
Quadro 04 - Qualificação
Campo 08 - Código da Natureza Jurídica
Não preencher.
Campo 09 - Porte da Empresa
Não preencher.
Campo 10 - Tributos referentes à opção pelo Simples
Não preencher.
Campo 11 - Código da Atividade Econômica Principal e Descrição da Atividade Econômica Principal
Preenchimento obrigatório somente da descrição da atividade econômica principal. Não preencher o código da atividade.
Descrever a atividade econômica principal conforme informado no documento constitutivo ou alterador.
Quadro 05 - Endereço
Informar o endereço do estabelecimento conforme documento constitutivo ao alterador. Quadro de preenchimento obrigatório para os eventos 101 a 107, 111, 122 e 123 da Tabela I.
OBSERVAÇÕES:
Campo 12 - Tipo do Logradouro
Preencher com o tipo indicado, conforme Tabela VIII.
Campo 15 - Letra
Preencher com a letra complementar do número, se for o caso.
Campo 16 - KM
Preencher com o número do Km caso o tipo de logradouro (campo 12) seja preenchido com ROD ou EST.
Campo 17 - Número do Centro de Compras
Preencher com o número do código conforme Tabela XI, se for o caso.
Campo 18 - Complemento
Havendo informações complementares, este campo deverá ser preenchido com o tipo indicado, conforme a Tabela IX.
Quadro 06 - Operação de Incorporação, Cisão ou Fusão
Este quadro deverá ser preenchido obrigatoriamente, sempre que ocorrer alguma das operações descritas.
Campo 32
Informar o número do tipo de operação (1 - Incorporação; 3 - Cisão Parcial; 5 - Cisão Total; 7 - Fusão). Para os eventos da Tabela I indicados abaixo, informar também o CNPJ:
103 - informar o código de operação 5 e o CNPJ do estabelecimento cindido;
104 - informar o código de operação 3 e o CNPJ do estabelecimento cindido.
Quadro 07 - Contador/Empresa de Contabilidade
O preenchimento desse quadro é obrigatório para os eventos 101 a 107, 112 a 114, 119 e 120 da Tabela I.
Campos 33 a 40
Preencher com os dados do contador e da empresa de contabilidade, sempre que estes serviços forem utilizados pela pessoa física ou jurídica.
Quadro 08 - Identificação de Pessoa Física Responsável Legal
O preenchimento desse quadro é obrigatório para todos os eventos da Tabela I, de acordo com a qualificação descrita nas Tabelas II e V.
Campo 41 - CPF
Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável legal.
Campo 42 - Nome
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável legal, sem abreviações.
Campo 43 - Qualificação
Deverá ser preenchido de acordo com as Tabelas II e V.
Campos 44 a 62
Preencher com os dados relativos ao endereço da pessoa física responsável legal.
Campo 63 - Assinatura
Apor a assinatura da pessoa física responsável legal ou do seu procurador, quando for o caso, mediante apresentação de procuração específica.
Quadro 09 - Para uso exclusivo da PBH
Não preencher este quadro.
PREENCHIMENTO DO QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
Quadro I - Identificação da Empresa
Este quadro deverá vir sempre preenchido quando do preenchimento deste formulário.
Campo 01 - CNPJ
Preencher com o número do CNPJ correspondente.
Campo 02 - Inscrição Municipal
Preencher com o número da Inscrição Municipal do CMC, constante na Ficha de Inscrição Cadastral (FIC). Preenchimento obrigatório para os eventos 106, 107, 123 e 200 da Tabela I.
Campo 03 - Nome Empresarial
Preencher com a firma ou denominação social completa da pessoa jurídica, não abreviando palavras. Preenchimento obrigatório para todos os eventos da Tabela I.
Quadro 02 - Nº Desta Folha/Total de Folha
Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após a barra, o número total de formulários utilizados. Preenchimento obrigatório.
Quadro 03 - Identificação dos Sócios e Representantes Legais
Preencher os campos dos quadros com os dados referentes a cada integrante do quadro de sócios e administradores e/ou representante legal, de acordo com o ato constitutivo ou alterador da pessoa jurídica.
Nos casos de sócio pessoa física representado legalmente, devem constar, além dos seus dados, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante, conforme Tabela IV.
Quando se tratar de sócio estrangeiro (pessoa física ou jurídica), residente ou domiciliado no exterior, devem constar, além dos dados deste sócio, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante legal, conforme Tabela IV.
Nos casos de sociedade anônima, deverão ser informados os dados referentes a todos os seus diretores e administradores; os maiores acionistas, com direito a voto, limitados, a doze ou a um conjunto que represente, no mínimo, 51% do capital votante.
Campo 04 - CPF/CNPJ do Sócio
Preencher com o número completo de inscrição no CPF (11 posições) ou CNPJ (14 posições), de acordo com os cartões do CPF e CNPJ.
Campo 05 - Nome (pessoa física)/Nome Empresarial (pessoa jurídica)
Preencher com o nome, quando se tratar de sócio pessoa física, sem abreviar o prenome e os apostos familiares; quando se tratar de pessoa jurídica, preencher com a firma ou denominação social completa, sem abreviações.
Campos 06 a 23
Preencher com os dados referentes ao endereço do sócio. A seguir serão dadas orientações acerca de alguns desses campos.
Campo 06 - Tipo Logradouro
Preencher com o tipo indicado, conforme Tabela VIII.
Campo 09 - Letra
Preencher com a letra complementar do número, se for o caso.
Campo 10 - KM
Preencher com o número do Km caso o tipo de logradouro (campo 12) seja preenchido com ROD ou EST.
Campo 11 - Número do Centro de Compras
Preencher com número do código conforme Tabela XI, se for o caso.
Campo 12 - Complemento
Havendo informações complementares, este campo deverá ser preenchido com o tipo indicado, conforme Tabela IX.
Campo 24 - Qualificação
Preencher com o código de qualificação da pessoa física ou da pessoa jurídica na sociedade, conforme Tabela III.
Campo 25 - Natureza do Evento
Preencher com número correspondente ao motivo da ocorrência quanto aos sócios: (1) inclusão, (3) alteração e (5) exclusão, de acordo com o ato constitutivo ao alterador.
Código 1 - Inclusão: preencher com este código no caso de inclusão de sócio na sociedade;
Código 3 - Alteração: preencher com este código no caso de o sócio modificar sua qualificação na sociedade, sua participação no capital social ou a sua participação no capital votante. Este código deve ser também utilizado no caso de substituição do representante legal (procurador, curador, tutor, etc.) do sócio;
Código 5 - Exclusão: preencher com este código no caso de exclusão do sócio na sociedade.
Campo 26 - Participação no capital Social Total
Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital social total da empresa, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
Campo 27 - Participação no Capital Votante
Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital votante da empresa. Para sociedades anônimas, este item é de preenchimento obrigatório.
Campo 28 - Código do País
Não preencher.
Campo 29 - Nome do País
Preencher com o nome do País, se o sócio for residente ou domiciliado no exterior.
Campo 30 - CPF do Representante Legal
Preencher com o número do CPF (11 posições) do representante legal do sócio, nos casos de sócios residentes ou domiciliados no exterior, estrangeiro ou legalmente representado (sócio menor ou representado, conforme Tabela IV).
Também é considerado representante legal o gerente-delegado, quando o sócio-gerente delegar o exercício de suas funções a pessoa física que não integre o quadro de sócios e administradores da pessoa jurídica.
Campo 31 - Qualificação do Representante Legal
Preencher com o número do código de qualificação do representante legal do sócio, de acordo com a Tabela IV
Quadro 04 - Identificação da Pessoa Física Responsável Legal
O preenchimento desse quadro é obrigatório para todos os eventos da Tabela I.
Campo 32 - CPF
Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável legal.
Campo 33 - Nome
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável legal, sem abreviações.
Campo 34 - Local e Data
Informar o local e a data do preenchimento.
Campo 35 - Assinatura
Apor a assinatura da pessoa física responsável legal ou do seu procurador, quando for o caso, mediante apresentação de procuração específica.
Quadro 05 - Para uso exclusivo da PBH
Não preencher este quadro.
PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR
Quadro 01 - Evento - Motivo do Preenchimento
Quadro de preenchimento obrigatório.
Campo 01 - Código
Preencher com o número do código correspondente ao evento constante da Tabela I. Caso ocorram mais de quatro eventos simultâneos e compatíveis, utilizar a quantidade necessária de formulários Ficha Complementar.
Campo 02 - Data
A data a ser informada na Ficha Complementar será a data do registro do documento constitutivo ou alterador registrado no órgão competente, exceto nos casos em que não houver necessidade de ato alterador, quando a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha.
Quadro 02 - Número de Inscrição
Quadro de preenchimento obrigatório, com pelo menos o CNPJ
Campo 03 - CNPJ
Preencher com o número básico do CNPJ (14 dígitos, incluindo o dígito verificador). Preenchimento obrigatório.
Campo 04 - Inscrição Municipal
Preencher com o número da Inscrição Municipal do CMC, constante na Ficha de Inscrição Cadastral (FIC). Preenchimento obrigatório para os eventos de 106 a 312 da Tabela I.
Campo 05 - Número do Processo
Não preencher.
Quadro 03 - Identificação
Este quadro é de preenchimento obrigatório.
Campo 06 - Nome Empresarial
Preencher com a firma ou denominação social completa da pessoa jurídica, não abreviando palavras que identifiquem. Preenchimento obrigatório para todos os eventos da Tabela I.
Quadro 04 - Qualificação
Campo 07 - Enquadramento Estadual
Não preencher.
Campo 08 - Data do Início das Atividades
Preencher com a data de início das atividades do estabelecimento, conforme instrumento constitutivo. Preenchimento obrigatório para os eventos 101 a 107, 123 e 301 da Tabela I.
Campo 09 - Área Utilizada
Preencher com a quantidade de metros quadrados total de área utilizada pelo estabelecimento para o exercício de suas atividades. Preenchimento obrigatório para os eventos 101 a 104, 106, 107, 111, 123 e 302 da Tabela I.
Campo 10 - Índice Cadastral de IPTU
Índice Cadastral do imóvel onde está situado o estabelecimento. Preenchimento obrigatório para os eventos 101 a 104, 106, 107, 111, 123 e 303 da Tabela I.
Campo 11 - Alvará
Não preencher.
Campo 12 - CNPJ Franqueador
Este campo deve ser preenchido com o número do CNPJ do franqueador (14 dígitos, até 02 (dois) franqueadores).
Campo 13 - Data Alteração
Preencher com a data da alteração constante do instrumento alterador. Preenchimento obrigatório para eventos 108 a 312 da Tabela I.
Campos 14 a 17
Preenchimento obrigatório para os eventos 101 a 104, 106 a 111, 115, 121, 123, 200, 301, 302, 307, 308, 309 e 311 da Tabela I. Preenchimento opcional para o evento 116 desta Tabela.
Campo 14 - Número Registro
Preencher com o número do registro constante no documento registrado no órgão competente.
Campo 15 - Data de Registro
Preencher com a data do registro no órgão competente do documento constitutivo ou alterador do estabelecimento.
Campo 16 - Órgão de Registro
Preencher conforme Tabela VII.
Campo 17 - Tipo Instrumento Constitutivo
Preencher conforme Tabela VI.
Campo 18 - Natureza Estabelecimento
Atributo que define a natureza da atividade exercida pelo estabelecimento. Preencher conforme Tabela X. Preenchimento obrigatório para os eventos 101 a 104, 106, 107, 123, 309 e 311 da Tabela I.
Campo 19 - Valor Capital Social
Preencher com o valor do capital social em moeda nacional, informado no documento constitutivo ou alterador do estabelecimento, utilizando inclusive centavos. Preenchimento obrigatório para os eventos 101 a 104, 106, 107, 123 e 308 da Tabela I.
Campo 20 - Descrição das Atividades Econômicas
Preencher igual ao descrito no Objeto Social do instrumento constitutivo ou alterador. Preenchimento obrigatório para os eventos: 101 a 107, 121, 123, 309 da Tabela I.
Campo 21 - Código de Atividades (SMFA)
Não preencher.
Campo 22 - Código de Atividade (SMAU)
Preencher de acordo com o Código de Atividades da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas.
Quadro 05 - Endereço Comercial do Contador
Preenchimento obrigatório.
Campos 23 a 40
Preencher com os dados de endereços do contador. A seguir serão dadas orientações acerca de alguns desses campos.
Campo 23 - Tipo Logradouro
Preencher com o tipo indicado conforme Tabela VIII
Campo 26 - Letra
Preencher com a letra complementar do número, se for o caso.
Campo 27 - KM
Preencher com o número do Km caso o tipo de logradouro (campo 23) seja preenchido com ROD ou EST.
Campo 28 - Número do Centro de Compras
Preencher com o código número do conforme Tabela XI, se for o caso.
Campo 29 - Complemento
Havendo informações complementares, este campo deverá ser preenchido, com o tipo indicado, conforme Tabela IX.
Quadro 06 - Identificação da Pessoa Responsável Legal
O preenchimento desse quadro é obrigatório para todos os eventos da Tabela I.
Campo 41 - CPF
Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável legal.
Campo 42 - Nome
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável legal, sem abreviações.
Campo 43 - Local e Data
Informar o local e a data do preenchimento.
Campo 44 - Assinatura
Apor a assinatura da pessoa física responsável legal ou do seu procurador, quando for o caso, mediante apresentação de procuração específica.
Quadro 07 - Para uso exclusivo da PBH
Não preencher os campos 45 e 47.
Campo 46 - Nº Desta Folha/Total de Folhas
Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após a barra, o número total de formulários utilizados. Preenchimento obrigatório.
Integram as instruções do preenchimento da FCPJ (Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica), QSA (Quadro de Sócios e Administradores) e FC (Ficha Complementar) as seguintes tabelas:
Tabela I - Evento
Contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no campo 01 da FCPJ e no campo 01 da FC. Descreve também os formulários que deverão ser preenchidos, conforme o evento.
Código |
Descrição |
FCPJ |
QSA |
FC |
101 |
Inscrição de estabelecimento |
X |
X |
X |
102 |
Inscrição estabelecimento unificado (mesmo CNPJ) |
X |
X |
X |
103 |
Inscrição de estabelecimento por cisão total |
X |
X |
X |
104 |
Inscrição de estabelecimento por cisão parcial |
X |
X |
X |
105 |
Inscrição eventual |
X |
X |
X |
106 |
Recadastramento de estabelecimento |
X |
X |
X |
107 |
Recadastramento de estabelecimento unificado (mesmo CNPJ) |
X |
X |
X |
108 |
Alteração nome empresarial |
X |
X |
|
109 |
Alteração do título do estabelecimento (nome fantasia) |
X |
X |
|
110 |
Exclusão do título do estabelecimento (nome fantasia) |
X |
X |
|
111 |
Alteração de endereço estabelecimento |
X |
X |
|
112 |
Inclusão da pessoa física responsável pela contabilidade |
X |
X |
|
113 |
Alteração da pessoa física responsável pela contabilidade |
X |
X |
|
114 |
Exclusão da pessoa física responsável pela contabilidade |
X |
X |
|
115 |
Alteração da pessoa física responsável pelo estabelecimento |
X |
X |
X |
116 |
Alteração da qualificação da pessoa física responsável pelo estabelecimento |
X |
X |
X |
117 |
Alteração do endereço da pessoa física responsável pelo estabelecimento |
X |
X |
X |
118 |
Inclusão da empresa responsável pela contabilidade |
X |
X |
|
119 |
Alteração da empresa responsável pela contabilidade |
X |
X |
|
120 |
Exclusão da empresa responsável pela contabilidade |
X |
X |
|
121 |
Alteração por Cisão (específico para a sucessora) |
X |
X |
X |
122 |
Alteração de telefone e/ ou Fax e/ou Correio eletrônico |
X |
X |
|
123 |
Transformação de Estabelecimento |
X |
X |
X |
200 |
Alteração do quadro societário |
X |
X |
|
301 |
Alteração da data início das atividades |
X |
||
302 |
Alteração da área utilizada (em metros quadrados) |
X |
||
303 |
Alteração do índice de IPTU |
X |
||
304 |
Alteração de alvará |
X |
||
305 |
Inclusão de CNPJ franqueador |
X |
||
306 |
Exclusão de CNPJ franqueador |
X |
||
307 |
Alteração de registro do estabelecimento |
X |
||
308 |
Alteração do valor do capital social |
X |
||
309 |
Alteração da descrição das atividades |
X |
X |
|
310 |
Alteração de endereço da pessoa física responsável pela contabilidade |
X |
||
311 |
Alteração da natureza do estabelecimento |
X |
||
312 |
Alteração de endereço de correspondência |
X |
Tabela II - Qualificação do responsável legal
Contém código e descrição da qualificação do responsável legal do estabelecimento que poderá ser preenchido no campo 43 da FCPJ (Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica).
Código |
Descrição |
05 |
Administrador |
10 |
Diretor |
11 |
Interventor |
12 |
Inventariante |
13 |
Liquidante |
16 |
Presidente |
17 |
Procurador |
19 |
Síndico |
23 |
Sócio capitalista |
24 |
Sócio comanditado |
28 |
Sócio gerente |
32 |
Tabelião |
34 |
Titular de empresa individual / equiparada |
36 |
Gerente delegado |
Tabela III - Qualificação do Sócio
Contém código e descrição da qualificação do sócio que poderá ser preenchido no campo 24 do QSA (Quadro de Sócios e Administradores).
Código |
Descrição |
01 |
Acionista |
02 |
Acionista Controlador |
03 |
Acionista Diretor |
04 |
Acionista Presidente |
05 |
Administrador |
06 |
Administradora de consórcio de empresas ou grupo de empresas |
07 |
Comissário |
08 |
Conselheiro de administração |
10 |
Diretor |
16 |
Presidente |
18 |
Secretário |
20 |
Sociedade consorciada |
21 |
Sociedade filiada |
22 |
Sócio |
23 |
Sócio capitalista |
24 |
Sócio comanditado |
25 |
Sócio comanditário |
26 |
Sócio de Indústria |
27 |
Sócio Residente ou domiciliado no exterior |
28 |
Sócio gerente |
29 |
Sócio incapaz ou relativamente |
30 |
Sócio menor (assistido/representado) |
31 |
Sócio ostensivo |
32 |
Tabelião |
33 |
Tesoureiro |
34 |
Titular de empresa individual/equiparada |
35 |
Tutor |
36 |
Gerente delegado |
Tabela IV - Qualificação do representante legal
Contém código e descrição da qualificação do representante legal do sócio que poderá ser preenchido no campo 31 do QSA (Quadro de Sócio e Administradores).
Código |
Descrição |
Motivo |
09 |
Curador |
Sócio menor (assistido/representado) |
14 |
Mãe |
Sócio menor (assistido/representado) |
15 |
Pai |
Sócio menor (assistido/representado) |
17 |
Procurador |
Sócio residente ou domiciliado no exterior |
35 |
Tutor |
Sócio menor (assistido/representado) |
36 |
Gerente |
Pode ser utilizado quando a qualificação do sócio delegado (item 24) do QS estiver preenchido com valores de 01 a 05 ou 10 ou 16 ou 20 a 26 ou 28 ou 31. |
Tabela V - Qualificação do responsável legal em situação especial
Contém código e descrição da qualificação do responsável legal que poderá ser preenchido no campo 43 da FCPJ (ficha cadastral de pessoa jurídica) em situações especiais conforme explicação abaixo.
Código |
Descrição |
Situação |
11 |
Interventor |
Instituição financeira em intervenção |
12 |
Inventariante |
Espólio de Firma Individual |
13 |
Liquidante |
Em liquidação judicial ou Extrajudicial |
17 |
Procurador |
Filial Sucursal ou Agência de Empresa sediada no exterior |
19 |
Síndico |
Falência |
Tabela VI - Instrumento constitutivo
Tipo |
Descrição |
01 |
Contrato social |
02 |
Alteração contratual |
03 |
Constituição de firma individual |
04 |
Anotação de firma individual |
05 |
Estatuto |
06 |
Ata |
07 |
Empresa de fato |
08 |
Carteira de órgão de classe |
09 |
Contribuição sindical (M. Trabalho) |
10 |
Contribuição sindical (Sindicato) |
11 |
Federação |
12 |
Confederação |
13 |
Abertura de filial |
14 |
Certidão |
15 |
Transformação firma individual p/ sociedade |
16 |
Transformação sociedade p/ firma individual |
17 |
Informação fiscal |
18 |
Consolidação de contrato social |
19 |
Instrumento de entidade pública |
20 |
Traslado de escritura pública |
21 |
Lei |
22 |
Abertura de dependência bancária |
23 |
Carta Patente |
24 |
Contrato de consórcio |
25 |
Portaria |
26 |
Declaração |
Tabela VII - Órgão de registro
Código |
Descrição |
01 |
Junta comercial |
02 |
Cartório |
03 |
Fiscalização |
04 |
Conselho/Ordem |
05 |
Ministério do Trabalho |
06 |
Sindicato |
07 |
Diário Oficial |
08 |
Banco Central do Brasil |
09 |
Federação |
10 |
Confederação |
11 |
Portaria Interna |
12 |
Contribuinte |
Tabela VIII - Tipo de logradouro
Tipo | Descrição |
ACS | ACESSO |
ALA | ALAMEDA |
AVE | AVENIDA |
BEC | BECO |
CAM | CAMINHO |
ELV | ELEVADO |
EST | ESTRADA |
MAR | MARGINAL |
PCA | PRAÇA |
RDP | RUA DE PEDESTRE |
RMA | REDE DE MANILHAS |
ROD | RODOVIA |
RTN | RETORNO |
RUA | RUA |
TER | TREVO |
TRI | TRINCHEIRA |
TRV | TRAVESSA |
TUN | TÚNEL |
VDP | VIA DE PEDESTRE |
VDT | VIADUTO |
VIA | VIA |
Tabela IX - Complementos de endereços
Tipo | Descrição |
Apto | Apartamento |
Bloco | Bloco |
Sala | Sala |
Loja | Loja |
Soblj | Sobreloja |
Subsl | Subsolo |
Casa | Casa |
Conj | Conjunto |
Edifício | Edifício |
Nível | Nível |
Box | Box |
Barra | Barracão |
Galpão | Galpão |
Mezanino | Mezanino |
Pilotis | Pilotis |
VGR | Vaga de garagem residencial |
VGC | Vaga de garagem comercial |
Lvago | Lote vago |
Tabela X - Natureza do estabelecimento
Código |
Descrição |
11 |
Produtivo com atividade no local |
12 |
Produtivo sem atividade no local |
23 |
Administrativo escritório |
24 |
Administrativo almoxarifado |
30 |
Depósito fechado |
Tabela XI - Centro de compras (Shopping Center)
Número |
Descrição |
01 |
Central Shopping |
02 |
BH Shopping |
03 |
Shopping Del Rey |
04 |
Shopping Cidade |
05 |
Bahia Shopping |
06 |
Diamond Mall |
07 |
Extra Minas Shopping |
08 |
Minas Shopping |
09 |
Cidade Nova |
10 |
Minascasa Shopping |
11 |
Portal Auto Shopping |
12 |
Mix Shopping Sion |
13 |
Mix Shopping Carmo |
14 |
Ponteio Lar Shopping |
15 |
5 Avenida |
16 |
Stop Gallery |
17 |
Raja Casa Shopping |
18 |
Mix Shopping Centro |
ANEXO IX DA PORTARIA SMFA Nº 3, DE 5 DE MAIO DE 2000
Instruções para o preenchimento do formulário do Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC - Autônomos
ORIENTAÇÕES DE CARÁTER GERAL
A Ficha Cadastral de Autônomo - FCA deverá ser preenchida pelo profissional autônomo para procedimentos relativos ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, do município de Belo Horizonte.
Este formulário deverá ser preenchido por todas as pessoas físicas que exerçam atividades de serviços no território do município de Belo Horizonte, exceto aquelas que gozem de isenção.
A Ficha Cadastral de Autônomo - FCA deve ser preenchida sem emendas, rasuras ou borrões.
PREENCHIMENTO DA FCA
Campo 01 - Evento
Quadro de preenchimento obrigatório, com pelo menos um evento. Preencher escolhendo o evento correspondente:
Inscrição: quando o profissional for inscrever-se no CMC;
Alvará: quando o profissional for requerer o Alvará de Funcionamento;
Alteração de Endereço: quando o profissional for comunicar a modificação do seu endereço. Caso seja endereço comercial, é obrigatória a expedição de um novo Alvará;
Alteração de área: quando o profissional modifica sua área utilizada;
Alteração de nome: quando o profissional modifica o nome;
Alteração de atividade: quando o profissional muda sua atividade;
Campo 02 - CPF
Quadro de preenchimento obrigatório, onde deve constar o CPF do profissional autônomo que está requerendo o seu cadastramento.
Campo 03 - Inscrição Municipal
Preencher com o número da Inscrição Municipal do CMC, constante na Ficha de Inscrição Cadastral (FIC). Preenchimento obrigatório para eventos de Alteração.
Campo 04 - Número do Processo
Não preencher.
Campo 05 - Nome
Preencher com o nome do profissional autônomo, não abreviando palavras. Preenchimento obrigatório para todos os eventos.
Campo 06 - Código Atividade Econômica (SMAU)
Não preencher.
Campo 07 - Código Atividade Econômica (SMFA)
Não preencher.
Campo 08 - Descrição da Atividade Econômica
Campo de preenchimento obrigatório. Deverá ser descrita a atividade a ser exercida pelo profissional autônomo.
Campo 09 - Tipo do Logradouro
Preencher com o tipo indicado conforme tabela abaixo:
Tipo |
Descrição |
ACS |
ACESSO |
ALA |
ALAMEDA |
AVE |
AVENIDA |
BEC |
BECO |
CAM |
CAMINHO |
ELV |
ELEVADO |
EST |
ESTRADA |
MAR |
MARGINAL |
PCA |
PRAÇA |
RDP |
RUA DE PEDESTRE |
RMA |
REDE DE MANILHAS |
ROD |
RODOVIA |
RTN |
RETORNO |
RUA |
RUA |
TER |
TREVO |
TRI |
TRINCHEIRA |
TRV |
TRAVESSA |
TUN |
TÚNEL |
VDP |
VIA DE PEDESTRE |
VDT |
VIADUTO |
VIA |
VIA |
Campo 10 - Logradouro
Preencher com nome completo do logradouro, sem abreviações, em Belo Horizonte.
Campo 11 - Número do Logradouro
Preencher com o número do Logradouro
Campo 12 - Letra
Preencher com a letra complementar do número, se for o caso.
Campo 13 - KM
Preencher com o número do KM caso o tipo de logradouro (campo 09) seja preenchido com ROD ou EST.
Campo 14 - Número do Centro de Compras
Preencher com o número do código conforme tabela abaixo, se for o caso:
Número |
Descrição |
01 |
Central Shopping |
02 | BH Shopping |
03 |
Shopping Del Rey |
04 |
Shopping Cidade |
05 |
Bahia Shopping |
06 |
Diamond Mall |
07 |
Extra Minas Shopping |
08 |
Minas Shopping |
09 |
Cidade Nova |
10 |
Minascasa Shopping |
11 |
Portal Auto Shopping |
12 |
Mix Shopping Sion |
13 |
Mix Shopping Carmo |
14 |
Ponteio Lar Shopping |
15 |
5 Avenida |
16 |
Stop Gallery |
17 |
Raja Casa Shopping |
18 |
Mix Shopping Centro |
Campo 15 - Complemento
Havendo informações complementares, este campo deverá ser preenchido com o tipo indicado, conforme tabela abaixo:
Tipo |
Descrição |
Apto |
Apartamento |
Bloco |
Bloco |
Sala |
Sala |
Loja |
Loja |
Soblj |
Sobreloja |
Subsl |
Subsolo |
Casa |
Casa |
Conj |
Conjunto |
Edifício |
Edifício |
Nível |
Nível |
Box |
Box |
Barra |
Barracão |
Galpão |
Galpão |
Mezanino |
Mezanino |
Pilotis |
Pilotis |
VGR |
Vaga de garagem residencial |
VGC |
Vaga de garagem comercial |
Lvago |
Lote vago |
Campo 16 - Bairro/Distrito
Preencher com o nome completo do bairro correspondente ao logradouro, sem abreviações.
Campo 17 - CEP
Preencher com o CEP do endereço informado, com 8 (oito) posições.
Campo 18 - Código do Município
Não preencher.
Campos 19 e 20 - Município e UF
Preencher com Belo Horizonte e MG.
Campo 21 - Caixa Postal/UF CEP
Caso possua alguma caixa postal, informar o número da caixa postal, a unidade da Federação e o CEP correspondente ao da caixa postal.
Campo 22 - DDD
Informar o DDD do telefone.
Campo 23 - Telefone
Informar o número do telefone.
Campo 24 - DDD
Caso possua fax, informar o DDD do número do fax.
Campo 25 - FAX
Informar o número do fax, se for o caso.
Campo 26 - Correio Eletrônico
Informar o endereço do correio eletrônico (e-mail), caso possua.
Campos 27 e 28 - Código e Nome do País
Não preencher.
Campo 29 - Início da Atividade
Preencher com a data do início das atividades como profissional autônomo.
Campo 30 - Área Utilizada
Preencher com a área utilizada, do local onde exerça as atividades.
Campo 31 - Índice Cadastral do IPTU
Preencher com o índice cadastral do IPTU, do local onde exerça as atividades.
Campo 32 - Alvará
Não preencher.
Campo 33 - Data Alteração
Preencher com a data que ocorreu o evento de alteração, conforme assinalado no Campo 01 - Evento.
Campo 34 - Observação
Não preencher.
Campo 35 - Data
Preencher com a data do preenchimento da FCA.
Campo 36 - Assinatura
Apor a assinatura, igual ao documento de Identidade.
Campo 37 - Identidade
Preencher com o número do documento de Identidade.
Campo 38 - Responsável pela Conferência