ASSUNTOS
DIVERSOS
TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS
RESUMO: A Portaria a seguir altera e consolida a Portaria BHTRANS DTP nº 030/99, estabelecendo a obrigatoriedade de cadastramento junto à BHTRANS e fixando normas para licença precária da execução do serviço de transporte fretado de passageiros no Município de Belo Horizonte.
PORTARIA BHTRANS
DTP Nº 019, de 09.05.00
(DOM de 13.05.00)
Altera e consolida a Portaria BHTRANS DTP nº 030/99, de 09 de junho de 1999, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos I, VI, XIII e art.26, inciso XVI, todos do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 6.985, de 30 de dezembro de 1991, em consonância com a Lei Municipal nº 5.953, de 31de julho de 1991, e ainda de acordo com as disposições do art. 24, incisos I, VI, VII e VIII e art. 135, ambos do Código de Trânsito Brasileiro:
RESOLVE:
Art. 1º - O serviço de transporte remunerado de passageiros no Município de Belo Horizonte será licenciado pela BHTRANS.
Art. 2º - Estabelecer a obrigatoriedade de cadastramento junto à BHTRANS e fixar normas para licença precária da execução do serviço de transporte fretado de passageiros no Município de Belo Horizonte.
Art. 3º - A fiscalização do serviço será exercida pela BHTRANS através de agentes próprios ou conveniados.
Art. 4º - A sistematização das normas para operação do transporte fretado de passageiros é estabelecida no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º - As licenças precárias de tráfego com validade baseada na data estabelecida no contrato, sendo no máximo de 12 meses, utilizarão obrigatoriamente o selo especial de "Transporte Fretado Licenciado" afixado pela BHTRANS no pára-brisa dianteiro interno, atrás do suporte de fixação do espelho retrovisor do veículo, conforme modelo apresentado no anexo II desta Portaria.
Art. 6º - As viagens eventuais realizadas pelo transporte fretado, utilizarão obrigatoriamente o formulário - "Contrato de Transporte de Passageiros, Serviço de Fretamento, Viagens Eventuais", modelo padronizado pela BHTRANS e apresentado no anexo III desta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2000.
Jafete Abrahão
Diretor-Presidente
ANEXO I DA
PORTARIA DTP Nº 019/2000
LICENÇA PRECÁRIA - TRANSPORTE FRETADO
Fixa normas da licença precária para operação do serviço de transporte fretado de passageiros no Município de Belo Horizonte de acordo com o estabelecido no artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme os itens descritos a seguir:
1 - Para interpretação desta Portaria, define-se:
Transporte Fretado de Passageiros é aquele licenciado a executar os serviços, abaixo especificados, em caráter precário, em veículos de características comuns ou especiais com capacidade mínima de 8 (oito) passageiros, exclusive o motorista, e que se destinem aos seguintes tipos de transporte:
a) transporte de empregados ou de servidores dos órgãos ou empresas públicas e privadas;
b) transporte porta a porta de universitários, membros de entidades filantrópicas e alunos de cursos livres;
c) transporte custeado por órgão ou entidades públicas ou privadas para servidores, empregados, cliente e seus dependentes sem objetivo comercial;
d) viagens eventuais, tais como: turismo intramunicipal, excursões, transporte de executivos, promocionais, equipes de eventos artísticos, educacionais, religiosos, times de futebol, passeios e outras modalidades assemelhadas.
2 - Não se caracteriza como transporte fretado de passageiros qualquer serviço que cobre tarifa individual por viagem ou deslocamento, sendo considerado um transporte irregular sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas legais.
2.1 - É proibido aos licenciados do Serviço de Transporte Fretado, realizarem o transporte de escolares da pré-escola até o 2º grau, a não ser que detenham também a permissão do sistema de transporte escolar, outorgada pelo Município de Belo Horizonte.
3 - O serviço de transporte fretado de passageiros, caracteriza-se por um contrato particular entre as partes interessadas, com remuneração mensal coletiva ou com desconto em folha de pagamento. É obrigatória apresentação deste contrato, acompanhado da relação com o nome dos passageiros transportados, horário das viagens, critérios de remuneração, valor, origem, destino e período de vigência do contrato para ser licenciado. Qualquer alteração efetuada nestes contratos, deverá ser apresentada a BHTRANS, no original, ou por fax, no prazo máximo de 03 dias.
4 - O contrato de viagens eventuais estabelecidos no item 1 letra "d" deste anexo será permitido aos transportadores do sistema, que possuam licença especial da BHTRANS para operação regular do transporte fretado ou do sistema de transporte escolar, empresas de locação de veículos e as pessoas físicas ou jurídicas e deverá ser utilizado o formulário de "Contrato de Transporte de Passageiros, do Serviço de Fretamento, para Viagens Eventuais".
4.1 - A licença especial será emitida com prazo de validade máxima de 01 (hum) ano ou igual ao prazo de vigência do Contrato de locação do veículo, para o fretamento eventual, sendo indispensável portar e/ou apresentar os seguintes documentos:
4.1.1 - Para Pessoas Físicas:
a) Portar o formulário de Contrato de Transporte de Passageiros do Serviço de Fretamento para Viagens Eventuais, que só terá validade junto à fiscalização, acompanhado do comprovante de remessa de fax à BHTRANS junto com a licença de fretamento;
b) Cédula de identidade;
c) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC (CPF);
d) Carteira Nacional de Habilitação, na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro;
e) Atestado médico (original) emitido no máximo 30 dias antes da data de apresentação à BHTRANS;
f) Certidões negativas de distribuição de feitos criminais, emitidas pela:
- Justiça Federal;
- Justiça Estadual - Fórum Lafayette;
- Comarca na qual é domiciliado o licenciado, se não for residente em Belo Horizonte;
g) Comprovante de residência (contrato de locação, conta de luz, telefone, água ou correspondência), ou ainda no caso de pessoa que resida em casa de terceiros, apresentar o comprovante e declaração do proprietário que o mesmo reside no local;
h) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do interessado;
i) Comprovante de cadastro junto ao INSS como autônomo;
j) Bilhete de seguro DPVAT;
k) Apólice de seguro de Responsabilidade Civil Facultativo;
l) Comprovante de segurança veicular emitido por organismo de inspeção veicular, credenciado pelo INMETRO, ou laudo de inspeção técnica emitido por concessionária ou revendedores autorizados pelo fabricante do veículo, certificando que o veículo encontra-se em perfeitas condições de segurança e uso, que deverá ser revalidado a cada 12 (doze) meses;
m) Prova de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
n) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses.
4.1.2 - Para pessoas jurídicas:
a) Portar o formulário de Contrato de Transporte de Passageiros do Serviço de Fretamento para Viagens Eventuais, que só terá validade junto à fiscalização, acompanhado do comprovante de remessa de fax à BHTRANS junto com a licença de fretamento;
b) Cópia do Contrato Social, inclusive das alterações contratuais, se for o caso, devidamente registrado, ou declaração de firma individual expedida pela junta comercial;
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do (s) representante (s) legal (is) da empresa;
d) Cópia do Cartão do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC);
e) Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, na forma da lei;
f) Certidões negativas de distribuição de feitos criminais,emitidas pela:
- Justiça Federal;
- Justiça Estadual - Fórum Lafayette;
- Comarca na qual é domiciliado o licenciado, se não for residente em Belo Horizonte;
Obs.: Estas certidões serão exigidas somente para firma individual;
g) Alvará de localização emitido pela Prefeitura Municipal ou Comprovante de que tenha domicílio em Belo Horizonte;
h) Bilhete de seguro DPVAT para cada veículo;
i) Apólice de seguro de Responsabilidade Civil Facultativo para cada veículo;
j) Comprovante de segurança veicular emitido por organismo de inspeção veicular credenciado pelo INMETRO ou laudo de inspeção técnica emitido por concessionária ou revendedores autorizados pelo fabricante do veículo certificando que o (s) veículo (s) encontra(m)-se em perfeitas condições de segurança e uso, que deverá(ão) ser revalidado(s) a cada 12 (doze) meses;
k) Relação dos motoristas autorizados, com cópia de suas respectivas carteiras de habilitação (CNH) na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, atestado médico com no máximo 30 dias de expedição, cédula de identidade e certidão de prontuário, comprovando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
l) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do(s) veículo(s) em nome da empresa;
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social dos motoristas licenciados, comprovando serem estes empregados da licenciada;
n) Prova de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
4.2 - O formulário "Contrato de Transporte de Passageiros" do Serviço de Fretamento para ser utilizado em Viagens Eventuais poderá ser adquirido através de modelo padronizado pela BHTRANS (anexo III desta Portaria), em blocos de 10 unidades sendo permitida a aquisição máxima de 2 blocos por mês para pessoas físicas e 2 blocos por mês para cada veículo licenciado por pessoa jurídica.
4.2.1 - A BHTRANS, excepcionalmente, poderá autorizar o fornecimento de blocos do formulário "Contrato de Transporte de Passageiros" do Serviço de Fretamento para Viagens Eventuais, em quantidade superior ao número previsto no subitem anterior, mediante requerimento por escrito e devidamente fundamentado pelo transportador licenciado.
4.2.2 - A utilização do formulário de Contrato de Transporte de Passageiros para Viagens Eventuais, só terá validade junto à fiscalização acompanhado do comprovante de remessa de FAX à BHTRANS e da licença de fretamento.
4.2.3 - A utilização pelo licenciado do modelo de contrato para viagens eventuais não implica em qualquer responsabilidade contratual para a BHTRANS.
5 - Para habilitar-se à operação do serviço de transporte fretado de passageiros no Município de Belo Horizonte, em caráter precário, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
5.1 - Pessoa Física:
a) Contrato particular firmado entre as partes interessadas, contendo todos os dados formais inclusive os critérios de remuneração, valor, relação com nome de passageiros, horários das viagens, discriminação dos serviços contratados contendo a origem, o destino e período de vigência do contrato;
b) Ser maior de 21 anos de idade;
c) Cédula de Identidade;
d) Cartão de Identificação do Contribuinte-CIC (CPF);
e) Carteira Nacional de Habilitação, na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro;
f) Certificado de reservista ou equivalente;
g) Título eleitoral com comprovantes de votação nas últimas eleições (2 turnos) ou equivalente;
h) Atestado médico (original) emitido no máximo 30 dias antes da data de apresentação à BHTRANS;
i) Certidões negativas de distribuição de feitos criminais, emitidas pela:
- Justiça Federal;
- Justiça Estadual - Fórum Lafayette;
- Comarca na qual é domiciliado o licenciado, se não for residente em Belo Horizonte;
j) Comprovante de residência (contrato de locação, conta de luz, telefone, água ou correspondência), ou ainda no caso de pessoa que resida em casa de terceiros, apresentar o comprovante e declaração do proprietário que o mesmo reside no local;
k) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do interessado;
l) Comprovante de cadastro junto ao INSS como autônomo;
m) Bilhete de seguro DPVAT;
n) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo;
o) Comprovante de regularidade com o ISSQN;
p) Comprovante de segurança veicular emitido por organismo de ipeção, credenciado pelo INMETRO ou laudo de inspeção técnica emitido por concessionária ou revendedores autorizados pelo fabricante do veículo, certificando que o veículo encontra-se em perfeitas condições de segurança e uso, que deverá ser revalidado a cada 12 (doze) meses;
q) Prova de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
r) Certidão de prontuário comprovando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
s) Ser aprovada em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco nos termos da normatização do CONTRAN;
t) CTPS dos motoristas licenciados, comprovando serem estes empregados do licenciado;
u) Relação dos motoristas licenciados, com cópia de suas respectivas carteiras de habilitação (CNH) na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, atestado médico com no máximo 30 dias de expedição, cédula de identidade e certidão de prontuário comprovando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses.
5.1.1 - Para veículos do sistema de transporte escolar vinculados à permissão de pessoa física, com vistoria e documentação atualizadas, será necessário apenas a apresentação dos documentos relacionados no subitem 5.1 referentes às letras a e n.
5.1.2 - A pessoa física somente poderá deter uma licença vinculada a um único veículo na execução do transporte fretado.
5.2 - Pessoa jurídica - (Empresa ou Firma Individual):
a) Contrato particular firmado entre as partes interessadas, contendo todos os dados formais inclusive os critérios de remuneração, valor, relação com nome de passageiros, horários das viagens, discriminação dos serviços contratados contendo a origem, o destino e período de vigência;
b) Cópia do Contrato Social, inclusive das alterações contratuais, se for o caso, devidamente registrado, ou declaração de firma individual expedida pela junta comercial;
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
d) Cópia do Cartão do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC);
e) Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, na forma da lei;
f) Certidões negativas de distribuição de feitos criminais, emitidas pela:
- Justiça Federal;
- Justiça Estadual - Fórum Lafayette;
- Comarca na qual é domiciliado o licenciado, se não for residente em Belo Horizonte;
Obs.: Estas Certidões serão exigidas somente para firma individual;
g) Alvará de localização emitido pela Prefeitura Municipal ou Comprovante de que tenha domicílio em Belo Horizonte;
h) Prova de dispor de área apropriada para o estacionamento dos veículos (apresentação de documentação comprobatória de propriedade, contrato de locação ou comodato);
i) Comprovante de regularidade com o FGTS e INSS;
j) Bilhete de seguro DPVAT para cada veículo;
k) Apólice de seguro de Responsabilidade Civil Facultativo para cada veículo;
l) Comprovante de segurança veicular emitido por organismo de inspeção veicular credenciado pelo INMETRO ou laudo de inspeção técnica emitida por concessionária ou revendedores autorizados pelo fabricante do veículo certificando que o(s) veículo(s) encontra(m)-se em perfeitas condições de segurança e uso e deverá(ão) ser revalidado(s) a cada 12 (doze) meses;
m) Relação dos motoristas licenciados, com cópia de suas respectivas carteiras de habilitação (CNH) na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, atestado médico com no máximo 30 dias de expedição, cédula de identidade e certidão de prontuário, comprovando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
n) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do(s) veículos (s) em nome da empresa;
o) Prova de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
p) Carteira de Trabalho e Previdência Social dos motoristas licenciados, comprovando serem estes empregados da licenciada.
5.2.1 - Para os veículos do sistema de transporte escolar vinculados à permissão de pessoa jurídica com vistoria e documentação atualizadas será necessário apenas a apresentação dos documentos relacionados no subitem 5.2 referentes às letras "a", "k" e "m".
5.3 - Poderá, a critério da BHTRANS, ser emitido licença para transporte fretado de passageiros para veículos que possuam contrato de comodato ou arrendamento com as Empresas de Locação de veículos. Só poderão ser contratados pelas Empresas de Locação de Veículos aqueles que possuírem licença da BHTRANS, para prestação de serviços de fretamento. Essa licença será limitada a um número inicial de 01 (um) veículo e o limite máximo de 05 (cinco) veículos para cada Empresa Locadora.
5.4 - Para os veículos de Empresas de Locação de Veículos será necessário a apresentação dos documentos relacionados no subitem 5.2 referente às letras b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e para os veículos de pessoa física com contrato de comodato ou arrendamento com estas Empresas de Locação será necessária a apresentação dos documentos relacionados no subitem 5.1 referentes às letras: b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p, q, r, s. Também deverá ser apresentado o contrato de comodato ou de arrendamento entre o proprietário do veículo e a Empresa de Locação. Não será permitida o contrato de comodato ou arrendamento entre Empresas de Locação e qualquer outro tipo de pessoa jurídica.
5.4.1 - As Empresas de Locação de Veículos, quando estiverem utilizando motoristas que não forem seus empregados, estes deverão portar junto à documentação exigida e disponível para a fiscalização o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), referente ao serviço prestado, e especificado conforme Contrato da Prestação do Serviço.
6 - Na prestação de qualquer serviço eventual de fretamento, as Empresas de Locação de Veículos e os veículos que possuírem contrato de comodato ou arrendamento deverão portar e estar disponível para a fiscalização o formulário de Contrato de Transporte de Passageiros do Serviço de Fretamento para Viagens Eventuais, que só terá validade junto à fiscalização, acompanhado do comprovante de remessa de fax à BHTRANS junto com a licença de fretamento.
7 - Para veículos de empresas que transportam seus próprios funcionários, não necessitam possuir licença da BHTRANS, e para esse tipo de transporte as pessoas jurídicas deverão portar os documentos relacionados a seguir:
a) Relação nominal com nº da carteira de identidade e CTPS dos funcionários que porventura possam ser transportados ou estando todos eles idenficiados com crachá da própria empresa;
b) Cópia do Contrato Social, inclusive das alterações contratuais, se for o caso, devidamente registrado, ou declaração de firma individual expedida pela junta comercial;
c) Bilhete de seguro DPVAT para cada veículo;
d) Apólice de seguro de Responsabilidade Civil Facultativo para cada veículo;
e) Comprovante de segurança veicular emitido por organismo de inspeção veicular credenciado pelo INMETRO ou laudo de inspeção técnica emitido por concessionária ou revendedores autorizados pelo fabricante do veículo certificando que o(s) veículo(s) encontra(m)-se em perfeitas condições de segurança e uso e deverá(ão) ser revalidado(s) a cada 12 (doze) meses;
f) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do(s) veículo(s) em nome da própria empresa ou de seus sócios conforme contrato social e emplacados no Município de Belo Horizonte;
g) O motorista deverá apresentar Carteira Nacional de Habitação na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, e ainda comprovar ser funcionário contratado pela própria empresa:
h) Os veículos de Empresas, destinados ao transporte de seus próprios funcionários deverão ter afixado em suas laterais adesivo identificando a empresa proprietária do mesmo.
8 - Os veículos destinados à operação do serviço de transporte fretado de passageiros no Município de Belo Horizonte, obedecerão as seguintes exigências mínimas:
a) Ter capacidade para transportar o condutor e no mínimo 8 (oito) passageiros, todos assentados;
b) Permanecer com suas características originais de fábrica, satisfazendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinentes, observando os aspectos de segurança e conforto, à critério da BHTRANS;
c) Possuir no máximo 8 anos de fabricação, para veículos com capacidade entre 9 e 20 passageiros e 12 anos para veículos acima de 20 passageiros;
d) Ser emplacado no Município de Belo Horizonte na categoria aluguel;
e) Possuir registro como veículo de passageiros;
f) Possuir cinto de segurança em número igual à lotação, conforme regulamentado pelo CONTRAN;
g) Manter, obrigatoriamente, a licença emitida pelo órgão executivo de trânsito, pendurada no retrovisor interno, contendo inscrição da lotação permitida. É vedada a condução de passageiros em número superior à estabelecida no CRLV;
h) Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, com disco diário marcando velocidade, tempo e quilometragem;
i) Portar comprovante de segurança veicular emitido por organismo de inspeção veicular credenciado pelo INMETRO ou laudo de inspeção técnica emitido por concessionário ou revendedores autorizados pelo fabricante do veículo, certificando que o veículo encontra-se em perfeitas condições de seguranças e uso, que deverá ser revalidado a cada 12 (doze) meses;
j) Possuir lacre na porta e vão da escada traseira no caso de ônibus e microônibus quando for o caso;
k) Extintor de Incêndio, com carga em pó químico seco ou de gás carbônico de 4 (quatro) kg;
l) Portar os documentos exigidos neste anexo e estar sempre disponíveis para a fiscalização.
8.1 - Os veículos de Empresas que operam nos serviços de transportes de seus empregados deverão atender aos itens a, b, c, d, e, f, h, i, j, k, do subitem 8 deste anexo.
9 - O licenciado ou empresa licenciada deverá manter rigoroso controle da relação de condutores e veículos em condições de informar, quando solicitado pela BHTRANS, nome do condutor que, em determinado momento, prestava serviço no veículo identificado.
9.1 - O disco de marcação previsto na letra h, do item 8 deverá ser arquivado por um período mínimo de 12 (doze) meses, em condições que permitam o seu perfeito estado de conservação e leitura, devendo ser disponibilizado para a BHTRANS sempre que requisitado, sob pena de descredenciamento do licenciado, além de outras sanções legais.
10 - Os veículos deverão sempre portar o comprovante de segurança veicular emitido por organismo de inspeção veicular credenciado pelo INMETRO ou laudo de inspeção técnica emitido por concessionária ou revendedores autorizados pelo fabricante do veículo, comprovando que encontram-se em perfeitas condições de segurança e uso, com validade de 12 (doze) meses, verificando ainda equipamentos e características definidos neste Anexo, podendo ainda serem submetidos a qualquer momento a vistoria eventual da BRTRANS.
11 - A vistoria eventual nos veículos será exercida pela BHTRANS através de agentes próprios.
No caso de constatação de que o veículo não apresenta condições de segurança para o trânsito, será procedida a apreensão da licença de serviço, até que o veículo seja submetido e aprovado em nova vistoria.
A utilização do veículo com licença de serviço de transporte fretado apreendida, implicará na imediata revogação da mesma.
12 - A utilização do veículo licenciado a fazer transporte fretado de passageiros, em outros serviços não autorizados, implicará na apreensão e revogação da licença, sem possibilidade de novo cadastramento pelo prazo de 05 (cinco) anos.
13 - Aos veículos com comprovantes de segurança veicular, serão expedidas licenças precárias de tráfego com validade baseada na data estabelecida no Contrato, sendo, de no máximo 12 (doze) meses, em selo especial de "Transporte Fretado Licenciado" afixado pela BHTRANS, conforme modelo apresentado no anexo II.
14 - O selo do Transporte Fretado Licenciado é do uso exclusive no veículo licenciado e a utilização indevida deste implia na revogação imediata da Licença de Fretamento, com impedimento para novo licenciamento do responsável pelo prazo de 05 (cinco) anos, além das sanções administrativas, cíveis e criminais pertinentes, inclusive para celebrar contratos com a BRTRANS.
15 - As licenças serão válidas por um prazo de até 12 (doze) meses. A critério da BHTRANS, as licenças poderão ser renovadas por igual período, desde que o licenciado reapresente todos os documentos relacionados nesta portaria, de acordo com sua condição de pessoa física, jurídica ou firma individual.
16 - A licença é personalíssima, temporária, precária, inalienável, incomunicável, impenhorável e vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título, extinguindo-se nos casos relacionados abaixo:
a) término do prazo;
b) falecimento;
c) invalidez permanente;
d) incapacidade declarada judicialmente;
e) aposentadoria na função;
f) renúncia;
g) revogação;
h) anulação;
i) falência ou insolvência civil.
16.1 - A licença poderá ser revogada a qualquer tempo, unila-teralmente, pela BHTRANS ou sempre que o licenciado utilizando veículo do serviço de transporte fretado, for autuado durante os últimos doze meses por infração gravíssima, grave ou duas médias tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro ou deixar de cumprir as normas estabelecidas nesta Portaria ou em seu anexo. A BHTRANS sempre que necessário poderá exigir a Certidão Negativa de Prontuário do DETRAN.
17 - A fiscalização será exercida pela BHTRANS através de agentes próprios e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e outras normas aplicadas à questão.
18 - Os licenciados do serviço de transporte fretado se obrigam a cumprir as exigências desta Portaria, da Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e as normas supervenientes.
18.1 - É dever do licenciado na prestação do serviço, observar rigorosamente os requisitos de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade.
18.2 - Os usuários, poderão, pessoalmente, ou através de associação regularmente constituída apresentar reclamação ou sugestões à BHTRANS.
18.2.1 - As reclamações serão apuradas em processo administrativo, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2.2 - São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei nº 8.078, de 11.09.90, e no Código Civil Brasileiro, desde que pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos no Regulamento e na legislação aplicável, inclusive as portarias da BHTRANS.
18.3 - Os licenciados do serviço de transporte fretado, deverão previamente submeter à aprovação da BHTRANS o itinerário que utilizarão na execução do serviço.
O não-atendimento ao itinerário previamente aprovado pela BHTRANS poderá implicar na revogação da licença.
19 - As despesas da BHTRANS no gerenciamento do sistema de transporte fretado serão cobertas através do valor equivalente a 120 (cento e vinte) UFIRs cobradas anualmente por veículo com capacidade até 20 (vinte) passageiros e 180 (cento e oitenta) UFIRs por veículo com capacidade acima de 20 (vinte) passageiros, pago no ato de emissão da licença de tráfego.
19.1 - No caso de licenças especiais será cobrado o valor diário de 1 (uma) UFIR para veículos com capacidade até 20 (vinte) passageiros e 1,3 (um inteiro e três décimos) de UFIRs para veículo com capacidade acima de 20 (vinte) passageiros, sendo que o valor pago no total não poderá ultrapassar os limites previstos no subitem anterior.
19.2 - O formulário modelo para o Contrato de Transporte de Passageiros de Serviço de Fretamento, Viagens Eventuais poderá ser obtido na BHTRANS mediante reembolso de custo 0,5 (meia) UFIR por folha, devendo o licenciado adquirir no mínimo um bloco com 10 (dez) formulários modelo em cada pedido de fornecimento.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2000.
Jafete Abrahão
Diretor-Presidente
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor de Transportes Públicos
ANEXO II DA
PORTARIA DTP Nº 019/2000
LICENÇA PRECÁRIA - TRANSPORTE FRETADO