ASSUNTOS DIVERSOS
EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE EM VEÍCULOS - NORMAS - ALTERAÇÕES

 RESUMO: Alterada a Lei nº 2.279/74, que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante em veículos.

 LEI Nº 8.072, de 04.09.00
(DOM de 05.09.00)

Altera a Lei nº 2.279/74, que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante em veículos.

 O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 2.279, de 16 de janeiro de 1974, o seguinte parágrafo: 

“§ 3º A - O vendedor ambulante que, em vias ou logradouros públicos, utilizar-se de substância inflamável na elaboração de seus produtos, equipará seu veículo de trabalho com extintor de incêndio apropriado. (NR)”

 Art. 2º - (VETADO)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2000. 

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

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