ASSUNTOS
DIVERSOS
EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE EM VEÍCULOS -
NORMAS - ALTERAÇÕES
(DOM de 05.09.00)
Altera a Lei nº 2.279/74, que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante em veículos.
§ 3º A - O vendedor
ambulante que, em vias ou logradouros públicos, utilizar-se de substância inflamável na
elaboração de seus produtos, equipará seu veículo de trabalho com extintor de
incêndio apropriado. (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2000.
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte