ISSQN
AUTÔNOMOS - EDITAL DE LANÇAMENTO ISSQN - EXERCÍCIO 2000
RESUMO: Ficam os profissionais autônomos contribuintes do ISSQN notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2000, procedidos conforme o disposto no Edital a seguir.
EDITAL DE
LANÇAMENTO ISSQN AUTÔNOMOS EXERCÍCIO 2000
(DOM de 01.03.00)
Nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 3.924/1984, ficam os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2000, procedidos da seguinte forma:
I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Códigos de Atividade 1811000 a 1811999 - Valor do Tributo: 67.9074 UFIR, por trimestre;
II - Demais profissionais - Códigos de Atividade 1821000 a 1821999 - Valor do Tributo: 33.9537 UFIR, por trimestre, respeitadas a conversão e a equivalência em UFIR, determinadas pelo art. 2º da Lei nº 7.010/1995.
Nos termos do art. 49 da Lei nº 5.641/1989, com a nova redação determinada pelo art. 1º da Lei nº 6.810/1994, regulamentada pelo Decreto nº 8.191/1995, os prazos para pagamento do imposto de que trata o presente edital vencem conforme tabela I anexa ao referido Decreto, a saber:
1º trimestre: 05.04.2000;
2º trimestre: 05.07.2000;
3º trimestre: 05.10.2000;
4º trimestre: 05.01.2001.
O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em parcela única vencível em 05.04.2000.
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II da Lei nº 1.310/1966, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 4.705/1987.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2000.
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda