ISSQN/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS/FISCAL - CNAE/FISCAL E CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

RESUMO: O Decreto a seguir adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE/Fiscal - para classificar as atividades econômicas praticadas no âmbito do Município, aprova o Código de Atividades Econômicas de Profissionais Autônomos e dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.492, de 26 de março de 1990.

DECRETO Nº 10.233, de 05.05.00
(DOM de 06.05.00)

Adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE/Fiscal - para classificar as atividades econômicas praticadas no âmbito do Município, aprova o Código de Atividades Econômicas de Profissionais Autônomos e dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.492, de 26 de março 1990.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista especialmente o art. 108, VII, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e o disposto no art. 337 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, e considerando:

- a necessidade de assegurar a correta classificação das atividades econômicas de conformidade com padrões estabelecidos nacional e internacionalmente de forma a permitir à administração tributária um melhor gerenciamento;

- que a CNAE-Fiscal, elaborada com a participação de representantes dos Estados e dos Municípios sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação do IBGE, possibilita a padronização da codificação das atividades econômicas, concorrendo para maior integração das três esferas de governo e intercâmbio de informações,

DECRETA: 

Art. 1º - Para efeito de inscrição no Cadastro Mobiliário, gestor do sistema de processamento de dados denominado Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, as atividades econômicas exercidas no âmbito do Município serão codificadas, salvo as hipóteses previstas no art. 2º e 3º deste Decreto, de conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal/ CNAE-Fiscal, aprovada pela Resolução IBGE/CONCLA Nº 1, DE 25.06.98, reproduzida com subdivisões dos códigos das subclasses adotadas, para atender às peculiaridades das atividades sujeitas às obrigações impostas pelo sistema tributário do município de Belo Horizonte, no Anexo I deste Decreto.

 § 1º - Ocorrendo alterações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE/Fiscal, serão as mesmas automaticamente incorporadas ao Anexo I deste Decreto.

§ 2º - O Secretário Municipal da Fazenda, por meio de Portaria, poderá estabelecer novas subdivisões dos códigos das subclasses adotadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE/Fiscal, constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Para efeito de inscrição no Cadastro Mobiliário, gestor do sistema de processamento de dados denominado Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, as atividades econômicas exercidas no âmbito do Município, por profissionais autônomos, serão codificadas de conformidade com o Código de Atividades Econômicas de Profissionais Autônomos, aprovado pelo Anexo II deste Decreto, cuja atualização e alteração poderá ser estabelecida mediante Portaria do Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 3º - Fica mantida a classificação efetuada de conformidade com o Código de Atividades Econômicas aprovado pelo art. 35 do Decreto nº 2.395, de 7 de agosto de 1973, revisto nos termos da Portaria SMFA nº 11, de 10 de junho de 1991, em relação às pessoas físicas e jurídicas cadastradas até a data de entrada em vigor do presente Decreto.

Parágrafo único - A repartição fazendária competente procederá à oportuna substituição da classificação das atividades econômicas das pessoas físicas e jurídicas a que se refere este artigo, pela respectiva classificação constante do Código de Atividades Econômicas de Profissionais Autônomos e Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE/Fiscal, adotadas nos termos deste Decreto, por ocasião da obtenção de dados e informações cadastrais atualizados e necessários à efetivação deste procedimento.

Art. 4º - O art. 7º do Decreto nº 6.492, de 26 de março de 1990, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 6.890, de 21 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - São obrigadas a escriturar o Livro de Registro de Entradas de Serviços, ou a emitir a Nota Fiscal de Entrada de Serviços, as empresas que exerçam as atividades abaixo relacionadas, em cujo estabelecimento ocorra a entrada de bens com vinculação de qualquer natureza à efetiva ou potencial prestação de serviços:

SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES COM INTERNAÇÃO

(Hospitais, sanatórios, casas de repouso, casas de saúde, clínicas e policlínicas com internação, maternidade, etc.)

SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES SEM INTERNAÇÃO

(Ambulatórios, bancos de sangue, clínicas de consulta médica, psicológica, psiquiátrica e demais especialidades, pequenas cirurgias sem internação, fisioterapia e demais terapias, etc.)

SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS E EXAMES AUXILIARES

(Análises clínicas, radiologia, radiografia, abreugrafia, ultra-sonografia, fonoaudiologia, espermografia, tomografia, radiobiologia, próteses, etc.)

PLANOS DE SAÚDE

CLÍNICAS DENTÁRIAS

LABORATÓRIOS DE PRÓTESE DENTÁRIA

HOSPITAIS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS

OUTROS SERVIÇOS RELATIVOS A ANIMAIS

(Guarda, alojamento, alimentação, amestramento, adestramento, embelezamento, tratamento do pêlo e unha, aplicação de vacinas e medicamentos, etc.)

SERVIÇOS DE DESTREZA FÍSICA

(Ginástica, musculação, natação, judô e demais práticas esportivas, etc.)

HOTÉIS

PENSÕES, HOSPEDARIAS, POUSADAS, DORMITÓRIOS E "CAMPING"

HOSPEDAGEM INFANTIL

(Creche, Berçário, hotelzinho, etc.)

HOSPEDAGEM PARA IDOSOS

(Asilo, residência e recreação para idosos, etc.)

"APART-HOTEL"

ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS

AGÊNCIAS DE TURISMO

(Agenciamento de pacotes turísticos)

AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TURISMO

(Agenciamento de reservas e acomodações, vendas de passagens, etc.)

ENSINO PRÉ-ESCOLAR

(Pré-Primário, maternal, etc.)

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

(Educação Fundamental)

ENSINO DE SEGUNDO GRAU

(Educação Média, Profissionalizante, etc)

ENSINO SUPERIOR

(Graduação, extensão, aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, etc)

CURSOS PREPARATÓRIOS E AUXILIARES

(Pré-Vestibular, supletivo, concursos, aulas particulares, deveres de casa, etc.)

CURSOS PROFISSIONALIZANTES

(Auxiliar de enfermagem, datilografia, torneiro mecânico, etc.)

 CURSOS DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL

(Idiomas, artes, música, teatro, dança, etc.)  

CURSOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS

("Tricot", "crochet", bordados, corte e costura, culinária, preparo de alimentos, etc.)

AUTO-ESCOLA

(Centro de Formação de Condutores, cursos de pilotagem, etc.)

CURSOS LIVRES NÃO ESPECIFICADOS

INSTALAÇÕES DE ACESSÓRIOS E COMPLEMENTOS EM BENS MÓVEIS

(Em veículos, máquinas, equipamentos e aparelhos, colocação de vidros e molduras em quadros, etc.)

OFICINA MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

(Manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas, trens, aeronaves, barcos, etc.)

OFICINA DE ELETRICIDADE PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

(Manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas, trens, aeronaves, barcos, etc.)

LANTERNAGEM E PINTURA DE VEÍCULOS

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPONENTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS

(Alinhamento e balanceamento, polimento e recuperação de rodas, conserto de radiadores, reparação de freios, capotaria, borracharia, reparação de carrocerias, reparação de "trailers", etc.)

LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO, LIMPEZA, POLIMENTO E TROCA DE ÓLEO EM VEÍCULOS

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS, CHARRETES, CARROÇAS E DEMAIS VEÍCULOS DE TRAÇÃO HUMANA OU ANIMAL

RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS OU MOTORES (Retífica)
OFICINA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS

(Reparação, conservação e manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e peças em geral)

REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS E CONGÊNERES

(Reparação, conservação e manutenção de moveis em geral)

REPARAÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTRUMENTOS, UTENSÍLIOS E OBJETOS DE QUALQUER NATUREZA

REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS, ARTIGOS DE VIAGEM, CAMA, MESA, BANHO E CONGÊNERES

(Tinturaria, lavanderia, reparação de calçados e bolsas, etc.)

SERVIÇOS METALÚRGICOS

(Solda, torneamento, corte de metais, ferros e aços, laminação, serralheria, cromagem, niquelagem, zincagem, oxidação, usinagem, anodização, fundição, funilaria, prensagem e tratamento de chapas, trefilação e estiramento de ferro e aço, tratamento térmico e anticorrosivo, confecção de chaves e fechaduras, etc.)

LABORATÓRIO FOTOGRÁFICO E/OU ESTÚDIO FOTOGRÁFICO
(Revelação, ampliação de filmes e fotografias, microfilmagem, montagem, retoques, serviços de fotos em estúdio, domicílio, locais e eventos de qualquer natureza, etc.)

REPRODUÇÃO DE SONS E IMAGENS

(Gravação de videoteipes, videocassetes, discos; estúdios cinematográficos, estúdios, fonográficos, filmagem e congêneres)

GRÁFICA

OUTROS SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO
(Clicheria, fotolitográfia, fotocomposição, serigrafia, impressão de estampas, etc.)

SERVIÇOS EDITORIAIS

(Pautação e/ou douração, revisão, criação, ilustração, encadernação, etc.)

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

(Consultoria e/ou Assessoria em sistemas de informática, processamento de dados, programação, cópias de arquivos, emissão de mala direta, etc.)

ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

ADMINISTRAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS

LOCAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS

ADMINISTRAÇÃO DE BENS E NEGÓCIOS NÃO ESPECIFICADOS

CORRETAGEM DE IMÓVEIS (Corretagem e avaliação de imóveis)

INTERMEDIAÇÃO DE BENS MÓVEIS

(Agenciamento e distribuição de bens móveis, exceto a representação comercial)

AGENCIAMENTO OU CORRETAGEM DE LOTERIAS, PULES E/OU CUPONS DE APOSTAS

AGENCIAMENTO OU CORRETAGEM DE SEGUROS

AGENCIAMENTO OU CORRETAGEM DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS E DE SAÚDE

COBRANÇA

AGENCIAMENTO FUNERÁRIO
(Serviços diversos de funerárias)

AGENCIAMENTO OU CORRETAGEM DE COTAS, TÍTULOS E CÂMBIO

AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES E CARGAS

SERVIÇOS DE DESPACHOS

INTERMEDIAÇÃO DE DIREITOS E SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS

INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

(Recrutamento, seleção e encaminhamento de mão-de-obra)
LOCAÇÃO DE MARCAS E PATENTES ("franquia empresarial")

ARMAZENAMENTO, DEPÓSITO, CARGA E DESCARGA DE BENS

ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS E CO-SEGUROS

LABORATÓRIOS DE ANÁLISES TÉCNICAS

CONSULTORIA TÉCNICA E PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL E DE ARQUITETURA

CONSULTORIA TÉCNICA E PROJETOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA

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