ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE AGÊNCIA BANCÁRIA PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS
RECEITAS ESTADUAIS
RESUMO: Fica autorizada a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, a agência Petro-Aracajú do Banco do Brasil S/A, situada na Rua Acre, 2504 - Bairro Siqueira Campos - Aracajú - SE, caracterizada pelo código banco/agência 001/1603.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 3.048, de 19.01.00
(DOE de 20.01.00)
Autoriza e nomeia agência bancária para arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Fica autorizada a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, a agência Petro-Aracajú do BANCO DO BRASIL S/A, situada na Rua Acre, 2504 - Bairro Siqueira Campos - ARACAJÚ - SE, caracterizada pelo código banco/agência 001/1603;
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no inciso 5.2.3. da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária;
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2000.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda