ASSUNTOS DIVERSOS
PERMISSÃO DE TRÂNSITO VEGETAL - ENTRADA DE MUDAS DE CAFÉ EM TERRITÓRIO ESTADUAL

RESUMO: A entrada de mudas de café em território mineiro fica condicionada à apresentação de Permissão de Trânsito Vegetal, fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem para isenção dos nematóides Meloidogyne ssp.

PORTARIA IMA Nº 391, de 04.07.00
(DOE de 05.07.00)

A Entrada de Mudas De Café Em Território Mineiro.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 19, incisos I e XI, do Decreto nº 33.859, de 21 de agosto de 1992, combinado com o disposto no artigo 2º, inciso XII, do mesmo diploma legal, a fim de dar cumprimento ao que prescreve o artigo 2º, da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992,

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a cafeicultura do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO os prejuízos potenciais que podem causar os nematóides Meloidogyne spp. na cafeicultura do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a disseminação de Meloidogyne spp. ocorre principalmente por meio de mudas;

CONSIDERANDO que uma vez estabelecido na lavoura o seu controle é antieconômico;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Instrução Normativa nº 11, de 27 de março de 2000, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

CONSIDERANDO, finalmente, o que determina o Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934,

RESOLVE:

Art. 1º - A entrada de mudas de café em território mineiro fica condicionada à apresentação da Permissão de Trânsito de Vegetal, fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem para isenção dos nematóides Meloidogyne spp.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Portaria implica em apreensão e destruição das mudas, não assistindo aos infratores direito a indenização ou ressarcimento do prejuízo, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 33.859, de 21 de agosto de 1992, independentemente das sessões penais previstas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 191/95, de 15 de dezembro de 1995.

Registre-se e publique-se e cumpra-se.

Instituto Mineiro De Agropecuária - IMA, em Belo Horizonte, aos 4 (quatro) dias do mês de julho de 2000.

Célio Gomes Floriani
Diretor-Geral

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