ICMS
VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO -
REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando a Portaria SRE nº 3.462/00 (Bol. INFORMARE nº 27-B/00), conforme DOU de 27.06.00.
PORTARIA SRE Nº 3.462, de 23.06.00
(DOE de 27.06.00)
Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96. resolve:
I - Estabelecer, nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS, das seguintes mercadorias:
PRODUTO |
VALOR (R$) |
Gado Mestiço - Unidade: Cabeça | |
MACHO | |
Bezerro até 12 meses | 220,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses | 270,00 |
Garrote de 18 a 24 meses | 320,00 |
Novilho de 24 a 30 meses | 400,00 |
Boi para pasto | 450,00 |
Touro reprodutor | 600,00 |
FÊMEA | |
Bezerra até 12 meses | 180,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses | 210,00 |
Novilha de 18 a 24 meses | 230,00 |
Novilha de 24 a 30 meses | 250,00 |
Vaca solteira magra | 260,00 |
Vaca com cria | 350,00 |
Gado Nelore - Unidade: Cabeça | |
MACHO | |
Bezerro até 12 meses | 240,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses | 280,00 |
Garrote de 18 a 24 meses | 330,00 |
Novilho de 24 a 30 meses | 410,00 |
Boi para pasto | 460,00 |
FÊMEA | |
Bezerra até 12 meses | 180,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses | 220,00 |
Novilha de 18 a 24 meses | 240,00 |
Novilha de 24 a 30 meses | 270,00 |
Vaca solteira magra | 280,00 |
Vaca com cria | 400,00 |
Gado Cruzado - Unidade: Cabeça | |
FÊMEA | |
Bezerra até 12 meses | 190,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses | 220,00 |
Novilha de 18 a 24 meses | 250,00 |
Novilha de 24 a 30 meses | 290,00 |
Vaca solteira magra | 330,00 |
Vaca com cria | 380,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de julho de 2000.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2000.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual
(Republicação, tendo em vista incorreções na publicação de 15.06.2000).