ICMS
VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO
RESUMO: A Portaria a seguir estabelece, nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo do Icms.
PORTARIA SRE Nº
3.462, de 14.06.00
(DOE de 15.06.00)
Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96.
RESOLVE:
1 - Estabelecer, nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS, das seguintes mercadorias:
PRODUTO |
VALOR (R$) |
Gado Mestiço - Unidade: Cabeça |
|
MACHO |
|
Bezerro até 12 meses |
220,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
270,00 |
Garrote de 18 a 24 meses |
320,00 |
Novilho de 24 a 30 meses |
400,00 |
Boi para pasto |
450,00 |
Touro reprodutor |
600,00 |
FÊMEA |
|
Bezerra até 12 meses |
180,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
210,00 |
Novilha de 18 a 24 meses |
230,00 |
Novilha de 24 a 30 meses |
250,00 |
Vaca solteira magra |
260,00 |
Vaca com cria |
350,00 |
Gado Nelore - Unidade: Cabeça |
|
MACHO |
|
Bezerro até 12 meses |
240,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
280,00 |
Garrote de 18 a 24 meses |
330,00 |
Novilho de 24 a 30 meses |
410,00 |
Boi para pasto |
460,00 |
FÊMEA |
|
Bezerra até 12 meses |
180,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
220,00 |
Novilha de 18 a 24 meses |
240,00 |
Novilha de 24 a 30 meses |
270,00 |
Vaca solteira magra |
280,00 |
Vaca com cria |
400,00 |
Gado Cruzado - Unidade: Cabeça FÊMEA |
|
Bezerra até 12 meses |
190,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
220,00 |
Novilha de 18 a 24 meses |
250,00 |
Novilha de 24 a 30 meses |
290,00 |
Vaca solteira magra |
330,00 |
Vaca com cria |
380,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de junho de 2000.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de junho de 2000.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual