ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - ALTERAÇÃO DA BASE TARIFÁRIA

RESUMO: Alterada a base tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros nos termos constantes do Anexo único da Portaria a seguir.

PORTARIA Nº 1.565, de 07.08.00
(DOE de 09.08.00)

Altera a base tarifária para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 30, 31 e 32 do Decreto nº 32.656, de 14 de março de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a base tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, nos termos constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único - A base tarifária estabelecida no art. 1º não se aplica às linhas intermunicipais da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da zero (0) hora do primeiro dia subseqüente ao da sua publicação, revogando as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 1.516, de 23 de dezembro de 1999.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 1.565, DE 07 DE AGOSTO DE 2.000

Base tarifária para os serviços do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Minas Gerais

TABELA PISO APROVADA
(R$/Km/Passageiro)
A I 0,060578
  II 0,076063
  III 0,087843
B I 0,075733
  II 0,095091
  III 0,109819
C I/II 0,066689
D I 0,141138
E I 0,089068
F (*) I/II 0,056290
G I 0,108687
H I/II 0,075359
I (*) I/II 0,063608

* Isento de ICMS

 

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