ASSUNTOS DIVERSOS
DÉBITOS PARA COM O IEF - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria IEF 098/98 (Bol. Informare nº 04/99), que disciplina a cobrança de acréscimos legais incidentes sobre os débitos para com o IEF.

PORTARIA IEF Nº 083, DE 29.12.99
(DOU de 04.01.00)

Altera os artigos 4º e 6º da Portaria nº 098, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a atualização monetária, juros e multa de mora da cobrança administrativa e da inscrição em dívida ativa dos créditos não tributários do IEF, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 11, da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997, com base na Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei n.º 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, seu Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992 e tendo em vista as Leis Estaduais nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, altera pela Lei nº 13.192, de 27 de janeiro de 1999, Lei nº 12.265, de 24 de julho de 1996 e observando os princípios da Lei Estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980,  Resove:

Art. 1º - Fica acrescido, no art. 4º da Portaria nº 098/98, o SS 3º, com a seguinte redação:

"Art. 4º.........

SS 3º - Os créditos não tributários constantes no parágrafo único do art. 1º, expressos em UFIR, podem ser parcelados, mediante requerimento ao Instituto Estadual de Florestas - IEF."

Art. 2º - O art. 6º da Portaria 098/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os créditos, expressos em UFIR’s, podem ser parcelados em até 12 (doze) vezes.

Parágrafo único - O parcelamento pode ser concedido, desde que nenhuma das parcelas tenha valor inferior a 50 (cinqüenta) UFIR’S."

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 18, de 13 de abril de 1999.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1999.

(a) Evandro Xavier Gomes
Diretor Geral

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