ICMS
VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO
RESUMO: Estabelecidos nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda II, os valores mínimos de referência para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo do ICMS, das mercadorias especificadas na Ordem de Serviço a seguir.
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 001/00
(DOE de 24.02.00)
Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, decreta:
I - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda II os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS, das seguintes mercadorias:
PRODUTO |
VALOR (R$) |
Gado bovino/bufalino para recria |
|
Bezerro - até 12 meses |
100 |
Bezerro - acima de 12 a 18 meses |
130 |
Garrote - acima de 18 a 24 meses |
180 |
Garrote - acima de 24 a 30 meses |
200 |
Novilho - acima de 30 meses |
250 |
Touro reprodutor |
400 |
Bezerra - até 12 meses |
95 |
Bezerra - acima de 12 a 18 meses |
120 |
Novilha - acima de 18 a 24 meses |
160 |
Novilha - acima de 24 meses |
200 |
Vaca solteira |
250 |
Vaca com cria |
325 |
Gado suíno comum |
|
Leitão/leitoa até 03 meses |
25 |
Marrote ou marrã |
40 |
Porca sem cria |
85 |
Reprodutor |
110 |
Eqüideos e muares |
|
Eqüideo/muar - macho |
80 |
Eqüideo - fêmea |
70 |
Muar - fêmea |
80 |
Jumento - eqüideo/muar (macho - fêmea) |
50 |
Eqüideos e muares para abate |
|
Jumento/eqüideo/muar (macho - fêmea) |
30 |
Caprinos e ovinos |
|
Cabrito e carneiro (macho - fêmea) |
17,5 |
Pescado |
|
Peixe de primeira |
2 |
Peixe de segunda |
1,5 |
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2000.
Renato Bandeira de Mello
Diretor de Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de
Fiscalização
Intimação AI