ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.268/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes ao regime especial de tributação nas operações relativas a combustíveis, lubrificantes e outros produtos.
DECRETO Nº 41.268, de 25.09.00
(DOE de 26.09.00)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista a celebração do Convênio ICMS nº 48/00, na 45ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2000,
Decreta:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do artigo 375 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - ...
a) ...
a.1) 111,56% (cento e onze inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento), em operação interna;
a.2) 182,07% (cento e oitenta e dois inteiros e sete centésimos por cento), em operação interestadual;
...
§ 7º - ...
1) ...
a) 79,11% (setenta e nove inteiros e onze centésimos por cento), em operação interna, com alíquotas de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) de PIS/PASEP e 12,45% (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da COFINS;
b) 138,82% (cento e trinta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), em operação interestadual, com alíquotas de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) de PIS/PASEP e 12,45% (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da COFINS;
..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 20 de agosto de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2000.
Itamar Franco
José Pedro Rodrigues de Oliveira
José Augusto Trópia Reis