ASSUNTOS DIVERSOS
FUNDESE/GERACONTÁBIL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Decreto nº 40.927/00 (Bol. INFORMARE nº 10-A/00), que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro à Modernização e Reestruturação de Escritórios de Contabilidade - Fundese/Geracontábil.

DECRETO Nº 41.129, de 16.06.00
(DOE de 17.06.00)

Altera o Decreto nº 40.927, de 16 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro à Modernização e Reestruturação de Escritórios de Contabilidade - FUNDESE/GERACONTÁBIL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, decreta:

Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 40.927 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - Os financiamentos a serem concedidos pelo FUNDESE-GERACONTÁBIL deverão observar as seguintes condições:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

a) ...

b) atualização monetária do saldo devedor pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e, na sua falta, pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, ambos da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com redutor de 100%;

c) taxa de juros de 12% a.a (doze por cento ao ano), incidente sobre o saldo devedor reajustado, incluída a comissão do agente financeiro de 3% a.a (três por cento ao ano).

VI - ...

VII - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - ..."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2000.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Índice Geral Índice Boletim