ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.030/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS dispondo sobre o crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover o abate de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, inclusive o varejista.
DECRETO Nº
41.030, de 03.05.00
(DOE de 05.05.00)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - O inciso V e suas alíneas "a" e "b" do artigo 75 do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passam a ser os seguintes:
"Art. 75 - ...
V - ao estabelecimento que promover o abate de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, inclusive o varejista, observado o disposto no § 4º, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:
a - 0,1% (zero vírgula um por cento), na saída de carne e de outros produtos comestíveis resultantes do abate dos animais, em estado natural, ainda que resfriados, congelados, maturados, salgados ou secos;
b - 0,1% (zero vírgula um por cento), na saída de produto industrializado, cuja matéria-prima seja resultante do abate dos animais, e desde que destinado à alimentação humana;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos ..... de 2000.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis