ICMS
TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO - SETEMBRO/00

RESUMO: Publicadas as tabelas para cálculo do ICMS em atraso para pagamento em outubro/2000.

COMUNICADO SRE Nº 035, de 02.10.00
(DOE de 03.10.00)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em outubro/2000.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO/2000

TABELA DE MULTAS E JUROS MORATÓRIOS

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

132,242569

1996

Janeiro

12%

96,242569

  Fevereiro

12%

131,242569

  Fevereiro

12%

95,242569

  Março

12%

130,242569

  Março

12%

94,242569

  Abril

12%

129,242569

  Abril

12%

93,242569

  Maio

12%

128,242569

  Maio

12%

92,242569

  Junho

12%

127,242569

  Junho

12%

91,242569

  Julho

12%

126,242569

  Julho

12%

90,242569

  Agosto

12%

125,242569

  Agosto

12%

89,242569

  Setembro

12%

124,242569

  Setembro

12%

88,242569

  Outubro

12%

123,242569

  Outubro

12%

87,242569

  Novembro

12%

122,242569

  Novembro

12%

86,242569

  Dezembro

12%

121,242569

  Dezembro

12%

84,438246

1994

Janeiro

12%

120,242569

1997

Janeiro

12%

82,706426

  Fevereiro

12%

119,242569

  Fevereiro

12%

81,034027

  Março

12%

118,242569

  Março

12%

79,392394

  Abril

12%

117,242569

  Abril

12%

77,732752

  Maio

12%

116,242569

  Maio

12%

76,148283

  Junho

12%

115,242569

  Junho

12%

74,541450

  Julho

12%

114,242569

  Julho

12%

72,937606

  Agosto

12%

113,242569

  Agosto

12%

71,351751

  Setembro

12%

112,242569

  Setembro

12%

69,761470

  Outubro

12%

111,242569

  Outubro

12%

68,088582

  Novembro

12%

110,242569

  Novembro

12%

65,045102

  Dezembro

12%

109,242569

  Dezembro

12%

62,072735

1995

Janeiro

12%

108,242569

1998

Janeiro

12%

59,402762

  Fevereiro

12%

107,242569

  Fevereiro

12%

57,272969

  Março

12%

106,242569

  Março

12%

55,072240

  Abril

12%

105,242569

  Abril

12%

53,365542

  Maio

12%

104,242569

  Maio

12%

51,735507

  Junho

12%

103,242569

  Junho

12%

50,133095

  Julho

12%

102,242569

  Julho

12%

48,429363

  Agosto

12%

101,242569

  Agosto

12%

46,953046

  Setembro

12%

100,242569

  Setembro

12%

44,465537

  Outubro

12%

99,242569

  Outubro

12%

41,524651

  Novembro

12%

98,242569

  Novembro

12%

38,892499

  Dezembro

12%

97,242569

  Dezembro

12%

36,490946

1999

Janeiro

12%

34,312992

2000

Janeiro

12%

12,016484

  Fevereiro

12%

31,934283

  Fevereiro

12%

10,565589

  Março

12%

28,599763

  Março

12%

9,116327

  Abril

12%

26,247325

  Abril

12%

7,820670

  Maio

12%

24,228495

  Maio

12%

6,326807

  Junho

12%

22,556626

  Junho

12%

4,935059

  Julho

12%

20,897862

  Julho

(*)

3,629059

  Agosto

12%

19,329387

  Agosto

(*)

2,223622

  Setembro

12%

17,842241

  Setembro

(*)

1,000000

  Outubro

12%

16,458345

  Outubro    
  Novembro

12%

15,071846

  Novembro    
  Dezembro

12%

13,472217

  Dezembro    

Tabela de Multas
( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

TABELA DE UFIR
Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30- Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31-Jul e 15-Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
       

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

Valor

       

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31-Dez

0,9611

       

14 e 30-Nov

0,6428

   
       

15 e 31-Dez

0,6618

Ano 1999

Valor

           

01 Jan a 31-Dez

0,9770

           

Ano - 2000

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período. 2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2000.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência Receita Estadual

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