ICMS
TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO - SETEMBRO/00

RESUMO: Publicadas as tabelas para cálculo do ICMS em atraso para pagamento em setembro/2000.

COMUNICADO SRE Nº 031, de 01.09.00
(DOE de 05.09.00)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em setembro/2000.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS.

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2000

TABELA DE MULTAS E JUROS MORATÓRIOS

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

131,018947

1996

Janeiro

12%

95,018947

  Fevereiro

12%

130,018947

  Fevereiro

12%

94,018947

  Março

12%

129,018947

  Março

12%

93,018947

  Abril

12%

128,018947

  Abril

12%

92,018947

  Maio

12%

127,018947

  Maio

12%

91,018947

  Junho

12%

126,018947

  Junho

12%

90,018947

  Julho

12%

125,018947

  Julho

12%

89,018947

  Agosto

12%

124,018947

  Agosto

12%

88,018947

  Setembro

12%

123,018947

  Setembro

12%

87,018947

  Outubro

12%

122,018947

  Outubro

12%

86,018947

  Novembro

12%

121,018947

  Novembro

12%

85,018947

  Dezembro

12%

120,018947

  Dezembro

12%

83,214624

1994

Janeiro

12%

119,018947

1997

Janeiro

12%

81,482804

  Fevereiro

12%

118,018947

  Fevereiro

12%

79,810405

  Março

12%

117,018947

  Março

12%

78,168772

  Abril

12%

116,018947

  Abril

12%

76,509130

  Maio

12%

115,018947

  Maio

12%

74,924661

  Junho

12%

114,018947

  Junho

12%

73,317828

  Julho

12%

113,018947

  Julho

12%

71,713984

  Agosto

12%

112,018947

  Agosto

12%

70,128129

  Setembro

12%

111,018947

  Setembro

12%

68,537848

  Outubro

12%

110,018947

  Outubro

12%

66,864960

  Novembro

12%

109,018947

  Novembro

12%

63,821480

  Dezembro

12%

108,018947

  Dezembro

12%

60,849113

1995

Janeiro

12%

107,018947

1998

Janeiro

12%

58,179140

  Fevereiro

12%

106,018947

  Fevereiro

12%

56,049347

  Março

12%

105,018947

  Março

12%

53,848618

  Abril

12%

104,018947

  Abril

12%

52,141920

  Maio

12%

103,018947

  Maio

12%

50,511885

  Junho

12%

102,018947

  Junho

12%

48,909473

  Julho

12%

101,018947

  Julho

12%

47,205741

  Agosto

12%

100,018947

  Agosto

12%

45,729424

  Setembro

12%

99,018947

  Setembro

12%

43,241915

  Outubro

12%

98,018947

  Outubro

12%

40,301029

  Novembro

12%

97,018947

  Novembro

12%

37,668877

  Dezembro

12%

96,018947

  Dezembro

12%

35,267324

1999

Janeiro

12%

33,089370

2000

Janeiro

12%

10,792862

  Fevereiro

12%

30,710661

  Fevereiro

12%

9,341967

  Março

12%

27,376141

  Março

12%

7,892705

  Abril

12%

25,023703

  Abril

12%

6,597048

  Maio

12%

23,004873

  Maio

12%

5,103185

  Junho

12%

21,333004

  Junho

(*)

3,711437

  Julho

12%

19,674240

  Julho

(*)

2,405437

  Agosto

12%

18,105765

  Agosto

(*)

1,000000

  Setembro

12%

16,618619

  Setembro    
  Outubro

12%

15,234723

  Outubro    
  Novembro

12%

13,848224

  Novembro    
  Dezembro

12%

12,248595

  Dezembro    

TABELA DE MULTAS
(* A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

5,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

TABELA DE UFIR
Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30- Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

10-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31-Jul e 15-Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
       

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

Valor

       

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31-Dez

0,9611

       

14 e 30-Nov

0,6428

   
       

15 e 31-Dez

0,6618

Ano 1999

Valor

           

01 Jan a 31-Dez

0,9770

           

Ano - 2000

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

1,0641

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2000.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim