ICMS
PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - COMUNICADO
RESUMO: O Comunicado a seguir dispõe sobre a prorrogação de benefícios fiscais constantes do RICMS.
COMUNICADO SLT Nº
02, de 28.04.00
(DOE de 29.04.00)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a ratificação nacional do Convênio ICMS 7/00, celebrado na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000;
CONSIDERANDO que será editado Decreto prorrogando os benefícios a que se refere o citado Convênio;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
Serão prorrogados, a partir de 1º de maio de 2000, as eficácias dos seguintes dispositivos dos Anexos do Regulamento do ICMS (RICMS):
1) no Anexo I:
a - item 48, até 31de julho de 2000;
b - item 119, até 30 de abril de 2001;
c - itens 24, 36 e 113, até 30 de abril de 2002;
2) no Anexo IV:
a - item 8, até 30 de abril de 2001;
b - itens 16, 29 e 40, até 30 de abril de 2002.
Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2000.
Marcos Afonso Marciano de
Oliveira
Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação