ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS - BUG DO MILÊNIO

RESUMO: O Comunicado a seguir autoriza os contribuintes usuários de processamentos de dados a emitirem documentos fiscais de forma excepcional, conforme o Ajuste Sinief nº 11/99.

COMUNICADO SLT Nº 004/99
(DOE de 30.12.99)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando que o Ajuste SINIEF 11, celebrado na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1999, será implementado mediante decreto, bem como a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:

Fica o contribuinte do ICMS usuário de Processamento Eletrônico de Dados (PED) autorizado a emitir documento fiscal nos termos do Ajuste SINIEF 11, publicado em anexo.

Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1999.

Marcos Afonso Marciano de Oliveira
Diretor

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