RALO NO PISO DO SALÃO
Instalação

ACÓRDÃO Nº 290/1ª - Recurso nº 00441

"Ex-Officio" L. Processo nº: 01.054661.99.21.
PTA: 01.054879.99.86.

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Infração nº 021421, la- vrado em 02.06.1999.

RECORRIDO: (...)

RELATOR: Marco Aurélio Carabetti Diniz.

Recurso referente ao Artigo 70 inciso V do Decreto Municipal nº 5.616/87.

Considerado que o próprio fiscal pede a liberação da obrigatoriedade de instalação do ralo no piso do salão de vendas, e que a limpeza é feita diariamente com produto bactericida e bacteriostático residual.

Acorda a 1ª Câmara da JRFSA - 2ª Instância, por maioria, em negar provimento ao recurso, mantendo-se decisão de 1ª Instância.

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