RALO NO PISO DO
SALÃO
Instalação
ACÓRDÃO Nº 290/1ª - Recurso nº 00441
"Ex-Officio" L. Processo nº: 01.054661.99.21.
PTA: 01.054879.99.86.ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Infração nº 021421, la- vrado em 02.06.1999.
RECORRIDO: (...)
RELATOR: Marco Aurélio Carabetti Diniz.
Recurso referente ao Artigo 70 inciso V do Decreto Municipal nº 5.616/87.
Considerado que o próprio fiscal pede a liberação da obrigatoriedade de instalação do ralo no piso do salão de vendas, e que a limpeza é feita diariamente com produto bactericida e bacteriostático residual.
Acorda a 1ª Câmara da JRFSA - 2ª Instância, por maioria, em negar provimento ao recurso, mantendo-se decisão de 1ª Instância.