MEDICAMENTOS COM
DATA DE
VALIDADE VENCIDA
ACÓRDÃO Nº 298/1ª - Recurso Nº 00450
Voluntário - O. Processo: 01.123639.99.72.
Anexo: 01.086893.98.86.ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Infração nº 14948, de 16 de setembro de 1998.
RECORRENTE: (...)
RELATORA: Dra. Nívia Hissa Nohmi.
Recurso conhecido à unanimidade.
Recurso referente ao artigo 97 inciso X da Lei Municipal nº 7.031/96.
Considerado que a exposição à venda de medicamentos com a data de validade vencida é uma infração sanitária que pode provocar danos à saúde do consumidor ou mesmo retardar ou comprometer o pronto restabelecimento do paciente.
Acorda a Primeira Câmara da Junta de Recursos Fiscais Sanitários - 2ª Instância, a unanimidade, em negar provimento ao recurso mantendo a decisão de 1ª Instância.